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JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DA RETENÇÃO DE 25% DE IR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO EXTERIOR

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DA RETENÇÃO DE 25% DE IR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO EXTERIOR

Nos autos do processo 5050637-17.2024.4.03.6301, patrocinado pela TCM Advocacia, em trâmite na 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo, a Juíza Federal Tania Lika Takeuchi deferiu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da retenção de 25% de imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria de segurado residente no exterior.

 

A decisão judicial fundamentou-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1174, que reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota diferenciada aplicada aos aposentados não residentes no Brasil. Com isso, o juízo entendeu que restaram preenchidos os requisitos autorizadores da tutela provisória, considerando o caráter alimentar do benefício e o impacto econômico direto na subsistência do segurado.

 

"Face ao exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar ao INSS que promova a retenção do IRRF na aposentadoria por idade (...), seguindo a mesma tabela progressiva utilizada para os segurados residentes no país."

 

A decisão reitera a necessidade de isonomia na tributação dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, afastando tratamento discriminatório e reforçando a proteção constitucional ao direito adquirido e à dignidade da pessoa humana.

 

Nosso escritório segue atuando com êxito em demandas previdenciárias similares, obtendo decisões favoráveis e garantindo a aplicação correta da legislação tributária e previdenciária. Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, estamos à disposição para orientar e adotar as medidas cabíveis.

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