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Juizado Especial Federal de SP considera que doença psíquica gera aposentadoria por invalidez

Juizado Especial Federal de SP considera que doença psíquica gera aposentadoria por invalidez

O Anuário Estatístico da Previdência Social constatou que no ano de 2014 foram concedidas 11.225 aposentadorias por invalidez vinculadas a doenças psíquicas. Entretanto, no mesmo período, foram concedidos 202.985 auxílios-doença pelos mesmos motivos.
A grande diferença entre o número de concessões desses benefícios por incapacidade revela uma resistência do INSS em considerar as patologias psíquicas como permanentes.
Mesmo diante de quadros crônicos e severos de transtornos mentais, os peritos do INSS tendem a indicar a concessão de auxílio-doença, cujo caráter é temporário.
Ciente das injustiças cometidas, nosso escritório ingressa frequentemente com ações judiciais pleiteando aposentadorias por invalidez oriundas de doenças psíquicas, obtendo uma grande margem de sucesso.
Neste sentido segue trecho de decisão recente do Juizado Especial Federal  de São Paulo, na qual o escritório Totri e Carvalho Moreira obteve êxito na condenação do INSS para conceder aposentadoria por invalidez a segurado portador de transtorno psíquico:
"No caso dos autos, quanto à verificação da incapacidade laborativa, a perícia judicial na especialidade de ortopedia concluiu pela inexistência de incapacidade, no entanto, a perícia judicial psiquiátrica realizada em 10/05/2016 constatou que a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho de forma total e permanente desde 28/05/2008.
(...)
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido. Condeno o Instituto Réu a restabelecer em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença – NB XXXXXXXXXX -, bem como a convertê-lo em aposentadoria por invalidez com DIB fixada em 12/02/2015." (Processo 0006569-48.2016.4.03.6301)
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