Casos de Sucesso
Escritório obtém na justiça inclusão de tempo de serviço não considerado pelo INSS
Muitos aposentados recebem benefícios com valores bem inferiores ao realmente devido, e uma das causas para essa perda é a não consideração, por parte do INSS, de um tempo trabalhado pelo segurado.
É muito comum a não observância, por parte da Autarquia, de sentenças trabalhistas ou outros documentos que comprovem a atividade do segurado, na concessão de sua aposentadoria.
São numerosos os casos em que o aposentado tem reconhecido, em sentença trabalhista, um período laborado, entretanto o INSS não o leva em consideração na concessão de sua aposentadoria, sendo necessária a intervenção do poder judiciário para proteger os interesses do trabalhador.
Totri e Carvalho Moreira, acompanhado pela jurisprudência pátria, já propôs uma série de ações que possibilitaram ao aposentado a observância de todo o período trabalhado, inclusive o não considerado pelo INSS. Foi o que aconteceu no seguinte processo:
PROCESSO Nr: 2008.63.01.057986-6 AUTUADO EM 12/11/2008
ASSUNTO: 040201 – RENDA MENSAL INICIAL – REVISÃO DE BENEFÍCIOS
CLASSE: 1 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR: JOAQUIM CARLOS CARVALHO NETO
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP251591 – GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE:
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA EM 13/11/2008 18:40:30
JUIZ(A) FEDERAL: EDEVALDO DE MEDEIROS
“Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao INSS que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença e com o auxílio da DATAPREV, proceda à correção do CNIS nos termos da decisão da Justiça do Trabalho, corrigindo a renda mensal inicial do benefício previdenciário percebido pela parte autora. Deve ainda a Autarquia proceder à apuração dos atrasados no prazo fixado. Condeno o INSS ao pagamento dos atrasados, observada a prescrição qüinqüenal, pelo que extingo o processo com julgamento de mérito, conforme o art. 269, I e IV, do CPC.”
Portanto, todos os aposentados que possuem algum período que, efetivamente, tenha trabalhado e possa comprovar, tem direito a tê-lo computado no cálculo do seu benefício e, com isso, perceber um aumento na sua aposentadoria.