TCM - Advocacia Previdenciária

Escritório obtém na justiça inclusão de tempo de serviço não considerado pelo INSS

Escritório obtém na justiça inclusão de tempo de serviço não considerado pelo INSS

Muitos aposentados recebem benefícios com valores bem inferiores ao realmente devido, e uma das causas para essa perda é a não consideração, por parte do INSS, de um tempo trabalhado pelo segurado.


É muito comum a não observância, por parte da Autarquia, de sentenças trabalhistas ou outros documentos que comprovem a atividade do segurado, na concessão de sua aposentadoria.


São numerosos os casos em que o aposentado tem reconhecido, em sentença trabalhista, um período laborado, entretanto o INSS não o leva em consideração na concessão de sua aposentadoria, sendo necessária a intervenção do poder judiciário para proteger os interesses do trabalhador.


Totri e Carvalho Moreira, acompanhado pela jurisprudência pátria, já propôs uma série de ações que possibilitaram ao aposentado a observância de todo o período trabalhado, inclusive o não considerado pelo INSS. Foi o que aconteceu no seguinte processo:


PROCESSO Nr: 2008.63.01.057986-6        AUTUADO EM 12/11/2008


ASSUNTO: 040201 – RENDA MENSAL INICIAL – REVISÃO DE BENEFÍCIOS


CLASSE: 1 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

AUTOR: JOAQUIM CARLOS CARVALHO NETO


ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP251591  – GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA


RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)


PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE:


DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA EM 13/11/2008 18:40:30


JUIZ(A) FEDERAL: EDEVALDO DE MEDEIROS


“Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar ao INSS que, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença e com o auxílio da DATAPREV, proceda à correção do CNIS nos termos da decisão da Justiça do Trabalho, corrigindo a renda mensal inicial do benefício previdenciário percebido pela parte autora. Deve ainda a Autarquia proceder à apuração dos atrasados no prazo fixado. Condeno o INSS ao pagamento dos atrasados, observada a prescrição qüinqüenal, pelo que extingo o processo com julgamento de mérito, conforme o art. 269, I e IV, do CPC.”


Portanto, todos os aposentados que possuem algum período que, efetivamente, tenha trabalhado e possa comprovar, tem direito a tê-lo computado no cálculo do seu benefício e, com isso, perceber um aumento na sua aposentadoria.

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