TCM - Advocacia Previdenciária

Empresa área é condenada a ressarcir os danos causados na bagagem de passageiros

Empresa área é condenada a ressarcir os danos causados na bagagem de passageiros

As viagens áreas, além de estressantes, podem se transformar em verdadeiros calvários quando percalços inesperados surgem. 

Em um caso noticiado à TCM Advocacia a cliente, no retorno de uma viagem internacional, deparou-se com  sua mala totalmente destruída, ao consultar os responsáveis da empresa aérea a resposta foi de que a mala estava com excesso de peso e por essa razão as avarias existentes não poderiam ser reparadas.

A resposta da empresa aérea, além de estapafúrdia, é ilegal, pois do contrário estaríamos diante de um “salvo conduto” para as empresas aéreas, todas as malas acima do peso poderiam ser destruídas sem a possibilidade de qualquer responsabilização da empresa.

A ação proposta pela TCM Advocacia, não poderia ser diferente, determinou que a empresa aérea reparasse os prejuízos suportados pela cliente:

Processo nº:4014767-61.2013.8.26.0602

Classe – Assunto Extravio de bagagem

Requerente: IDENTIDADE PROTEGIDA

Advogado: Gustavo de Carvalho Moreira e outro

Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para os fins de CONDENAR a requerida ao pagamento de R$969,90, com correção monetária e juros de mora na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.

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