Publicações

Notícias
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Quem Ainda Tem Direito em 2025?
Muitos segurados do INSS ainda
têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em
2025. Com as mudanças na legislação, é fundamental entender quem ainda tem
direito e como garantir o melhor benefício possível.
O que é a aposentadoria por
tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de
contribuição é aquela concedida ao segurado que completou o tempo mínimo
exigido de pagamentos ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade foi
alterada com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar com
base em regras anteriores, em alguns casos.
Direito adquirido: quem já
podia se aposentar antes da reforma
Se você completou os requisitos até
13 de novembro de 2019, tem direito adquirido. Isso significa que pode se
aposentar com as regras antigas, ou seja:
35 anos de contribuição (homens)30 anos de contribuição (mulheres) Sem idade
mínima, sem pedágio, e com cálculo anterior à reforma.
Regras de transição em 2025
Para quem ainda não tinha
completado o tempo até a data da reforma, existem regras de transição. As
principais são:
Sistema de pontos: Soma da idade + tempo de
contribuição. Em 2025, exige:92 pontos para mulheres102 pontos para homensPedágio de 50% ou 100%. Se você estava perto
de se aposentar, pode completar o tempo com um adicional proporcional,
dependendo do caso.
Essas regras podem ser confusas e
variar conforme o perfil de cada segurado.
Pedido negado pelo INSS? Você
não está sozinho.
Muitos segurados têm o pedido
indeferido por erros no CNIS, falta de documentação ou desconhecimento
das regras. Mas isso não significa que o direito à aposentadoria acabou.
Com a orientação correta,
é possível recorrer, apresentar a documentação adequada e até obter uma
aposentadoria melhor do que a inicialmente calculada.
Por que contar com um advogado
especialista?
Contratar um advogado para obter a sua aposentadoria por
tempo de contribuição pode acelerar o processo, evitar erros e aumentar
o valor do benefício. Veja as vantagens:
Análise detalhada do seu histórico de contribuiçõesAplicação correta da melhor regraRecurso técnico em caso de indeferimentoSimulações realistas e planejamento previdenciárioAtendimento rápido e personalizado
Na nossa atuação, prezamos pela rapidez
e eficiência — dois fatores decisivos para quem busca o melhor benefício
com tranquilidade.
Quer saber se você pode se
aposentar em 2025?
Entre em contato com nossa equipe
e descubra a melhor forma de garantir sua aposentadoria. Agende uma consulta e
tenha ao seu lado quem entende do assunto.

Notícias
Aposentadoria por idade - INSS
A aposentadoria por idade sofreu
importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas
ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda
gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se
aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres
(regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição
e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas
exceções:a) Aposentadoria por Idade da
Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por
idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na
condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade
mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as
mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade
Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo
de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da
Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das
contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade
Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com
60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será
sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os
Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos,
normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e
só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso
muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você
pode precisar dela.Também notamos o descarte de
contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado
prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições
por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos
problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença
não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao
formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS,
carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a
concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta.
Procure um profissional de sua
confiança.

Notícias
Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.
Já há elementos suficientes para
separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca
deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos
com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas
quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns
advogados gravam lives dizendo “agora
vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia
seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no
plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da
Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao
contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o
julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e
perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses
advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse
suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles
querem visualizações nos seus canais do Youtube,
nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os
aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população
(alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM
Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão
fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba
maculando toda nossa classe profissional.
Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos
nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos
utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.