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Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.
Já há elementos suficientes para
separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca
deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos
com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas
quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns
advogados gravam lives dizendo “agora
vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia
seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no
plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da
Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao
contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o
julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e
perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses
advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse
suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles
querem visualizações nos seus canais do Youtube,
nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os
aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população
(alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM
Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão
fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba
maculando toda nossa classe profissional.
Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos
nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos
utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.

Notícias
FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR
1. Contextualização
O imposto de renda retido na
fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma
questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da
cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção
de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da
igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.
2. A Legislação Brasileira
O artigo 6º da Lei nº 7.713/88,
estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus
rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que
variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era
a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são
vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as
alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.
3. A Decisão do STF
O STF, por meio do Tema 1174,
analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de
renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao
declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da
igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a
cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a
condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da
aposentadoria para sua subsistência.
4. Os Efeitos da Decisão
A principal consequência prática
da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes,
uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a
tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso
escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato
dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no
exterior.
Veja um caso do nosso escritório:
https://www.tcmadvocacia.com.br/caso-de-sucesso/justica-determina-suspensao-da-retencao-de-25-de-ir-sobre-proventos-de-aposentadoria-no-exterior
Além disso, a decisão do STF
impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem
fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando
um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da
capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as
alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional.
5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer?
Com a inconstitucionalidade da
cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no
exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores
pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem
orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para
reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da
inconstitucionalidade.

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Aposentadoria por idade - INSS
A aposentadoria por idade sofreu
importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas
ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda
gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se
aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres
(regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição
e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas
exceções:a) Aposentadoria por Idade da
Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por
idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na
condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade
mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as
mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade
Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo
de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da
Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das
contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade
Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com
60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será
sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os
Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos,
normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e
só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso
muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você
pode precisar dela.Também notamos o descarte de
contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado
prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições
por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos
problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença
não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao
formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS,
carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a
concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta.
Procure um profissional de sua
confiança.