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Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.
Já há elementos suficientes para
separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca
deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos
com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas
quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns
advogados gravam lives dizendo “agora
vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia
seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no
plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da
Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao
contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o
julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e
perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses
advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse
suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles
querem visualizações nos seus canais do Youtube,
nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os
aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população
(alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM
Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão
fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba
maculando toda nossa classe profissional.
Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos
nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos
utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.
Notícias
A Suprema Vergonha
O “teatro macabro” já estava
armado, mas os palhaços (todos nós, população brasileira), mais uma vez, não
participaram do show.A encenação começou já na
quarta-feira quando ao final, ao anunciar o primeiro processo da pauta do
fatídico dia 21/03, o ministro Roberto Barroso (o mais empenhado em aniquilar a
Revisão da Vida Toda) afirmou: “vamos começar a pauta amanhã pelo segundo
processo” (exatamente o recurso que tratava da Revisão da Vida Toda),
imediatamente a assistente do ministro apresenta um papel com alguma anotação e
o ministro se retrata dizendo: “na verdade vamos começar pelas ADIs (ação
direta de inconstitucionalidade) 2110 e 2111.”Para o incauto, num primeiro
momento, era apenas mais um atraso no julgamento do recurso da Revisão da Vida
toda, nada muito grave. Ledo engano.Estávamos diante de um engenhoso
plano para que novos ministros (Cristiano Zanin e Flávio Dino) pudessem
proferir seus votos e com isso enterrar de vez a Revisão da Vida Toda, mudando
o placar dos votos na revisão. No recurso que tratava da Revisão
da Vida Toda não havia mais como os novos ministros votarem o mérito da ação,
pois os ministros sucedidos (principalmente Rosa Weber) já teriam proferido
seus votos.Mas, os ministros da nossa
Suprema Corte, com “reputação ilibada e notável saber jurídico”, ressurgiram
com uma ADI de 1999, na qual não havia o voto da ministra Rosa Weber, e abriram
a possibilidade dos novos ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votarem um
tema com reflexos na Revisão da Vida Toda.Um verdadeiro escárnio, inclusive
com risadas e zombarias do presidente, ministro Barroso, ao final da sessão.Com cinismo atroz os ministros julgaram
a Revisão da Vida Toda novamente, mesmo já havendo maioria formada no plenário
físico.O plano engendrado foi inédito,
reconhecemos, mas aberração jurídica proveniente do nosso pretório excelso não é
novidade. Não houve inconformismo dos brasileiros
quando o ministro Ricardo Lewandowski, no processo de julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, manteve sua a elegibilidade (mesmo a
constituição tendo previsão em sentido contrário).Vemos diariamente, calados,
processos de políticos sendo arquivados pela inércia do Supremo.Nada fizemos quando nossa Suprema
Corte instaurou um inquérito para investigar supostos crimes de “fake news”
(crime não previsto em nosso ordenamento jurídico), que perdura há mais de 05
anos.Aceitamos passivamente que um
Presidente da República (“descondenado” pelo próprio Supremo) nomeasse como
ministro seu advogado pessoal (Cristiano Zanin) e outro ex-filiado a um partido
político (Flávio Dino já foi filiado ao PCdoB e PSB).O Senado Federal contribui para a
manutenção dessas aberrações (pois é o único órgão que poderia, por exemplo,
instaurar um processo de impeachment de
ministro do STF), mas um grande mantenedor disso é a imprensa brasileira.O estado de letargia da
maioria da população brasileira é mantido, sem dúvida, pela grande imprensa.
Todos os jornais de forma uníssona trazem em suas manchetes: “STF anula
julgamento da revisão da vida toda no INSS e livra a União de impacto de R$ 480
bi”.Nenhuma menção, nem de forma indireta,
sobre a aberração jurídica praticada pelo STF, ao contrário, pelo título das matérias
a higidez do sistema previdenciário foi salva pelos nossos “heroicos ministros”.É inaceitável que a grande
imprensa não noticie de forma correta o absurdo praticado pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal, não há dúvidas que esse sistema só perdura até hoje
por essa sinergia, os mecanismos funcionam em conjunto: ministros do STF
desrespeitam sistematicamente o ordenamento jurídico; e a imprensa não informa
corretamente a população.Infelizmente a decisão do STF,
que colocou fim na Revisão da Vida Toda, é só mais uma deliberação equivocada
de nossa Suprema Corte.
Mais um triste dia para nossa
nação.
Notícias
O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber
Antes de nos manifestarmos sobre
as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o
pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do
que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título
desse artigo.Dito isso, passemos para as
nossas impressões sobre o voto:Mais uma vez, infelizmente, os
Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o
que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.A legislação prevê a prescrição quinquenal,
ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um
erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos
últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz,
expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)“Prescreve
em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e
qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou
diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes
e ausentes, na forma do Código Civil.”Com todo respeito, como já há
legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que
provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do
Poder Legislativo.Em todos os seus precedentes o
STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o
caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral –
direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial,
cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o
decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições
legais para a aposentadoria, respeitadas
a decadência do direito à revisão e a
prescrição quanto às prestações vencidas."Enquanto os nobres ministros “brincavam”
de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização
do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?Com todo respeito, mas nos causa
estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com
a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que
o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que
seja o voto de um ministro.Por fim, além da absurda usurpação
de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que
precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados),
como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de
revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019,
esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há
menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019.
Nós, da TCM Advocacia, lamentamos
o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do
relator Ministro Alexandre de Moraes.