TCM - Advocacia Previdenciária

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O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber

O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber

Antes de nos manifestarmos sobre as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título desse artigo.Dito isso, passemos para as nossas impressões sobre o voto:Mais uma vez, infelizmente, os Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.A legislação prevê a prescrição quinquenal, ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz, expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)“Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”Com todo respeito, como já há legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do Poder Legislativo.Em todos os seus precedentes o STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral – direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas."Enquanto os nobres ministros “brincavam” de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?Com todo respeito, mas nos causa estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que seja o voto de um ministro.Por fim, além da absurda usurpação de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados), como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019, esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019. Nós, da TCM Advocacia, lamentamos o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes.
LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?

LOAS concedido no mesmo dia, isso é possível?

Sim, nós da TCM Advocacia estamos conseguindo conceder aos nossos clientes o benefício de prestação continuada de amparo ao idoso no mesmo dia.Com o envio da documentação correta, preenchendo todos os requisitos necessários é possível solicitar o LOAS e ter o benefício concedido no mesmo dia, garantindo condições dignas ao idoso ou o incapaz que vivam em condições precárias.Veja um caso recente onde ingressamos com pedido de LOAS para um cliente com 65 anos de idade e em condições de miserabilidade, o INSS examinou e concedeu o benefício no mesmo dia:
Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.

Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.

Já há elementos suficientes para separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns advogados gravam lives dizendo “agora vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles querem visualizações nos seus canais do Youtube, nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população (alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba maculando toda nossa classe profissional. Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.
O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber

O “menos pior” voto da Ministra Rosa Weber

Antes de nos manifestarmos sobre as imprecisões no voto da Ministra Rosa Weber gostaríamos de salientar que o pagamento dos atrasados desde 17/12/2019, como defende a Ministra, é melhor do que o que pede o INSS na modulação dos embargos, por isso a brincadeira no título desse artigo.Dito isso, passemos para as nossas impressões sobre o voto:Mais uma vez, infelizmente, os Ministros do STF estão legislando, criando leis e regras que não existem, e o que é pior, depois de já iniciado o “jogo”.A legislação prevê a prescrição quinquenal, ou seja, ao ingressar com uma ação judicial contra o INSS para corrigir um erro, a Autarquia será obrigada a refazer os cálculos e pagar as diferenças dos últimos 05 anos que antecedem a propositura dessa demanda, é o que diz, expressamente, o artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)“Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”Com todo respeito, como já há legislação tratando da prescrição de 05 anos, não poderia o STF, mesmo que provocado pelo INSS, alterar a legislação vigente, esse é o papel EXCLUSIVO do Poder Legislativo.Em todos os seus precedentes o STF sempre respeitou a prescrição de 05 anos, mesmo nas ações contra o INSS, o caso mais recente foi a tese fixada no tema 334, também com repercussão geral – direito ao melhor cálculo - "Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas."Enquanto os nobres ministros “brincavam” de legislar em assuntos relativamente distantes (legalização das drogas, legalização do aborto, prisão em 2ª instância, crime de “fake news” etc) estávamos tranquilos, mas e agora?Com todo respeito, mas nos causa estranheza o parecer e manifestação de outros colegas advogados satisfeitos com a antecipação do voto da Ministra Rosa Weber, não podemos aceitar, jamais, que o STF tenha poderes para alterar a legislação vigente, por “menos pior” que seja o voto de um ministro.Por fim, além da absurda usurpação de poderes no voto, caso seja formada maioria com base no mesmo, há pontos que precisam ser esclarecidos (caberiam novos embargos de declaração, agora dos Segurados), como, por exemplo, o caso do Segurado que ingressou com pedido administrativo de revisão da vida toda, antes do prazo limite fixado pela Ministra, 26/06/2019, esse Segurado também terá direito aos atrasados? No voto da Ministra só há menção aos casos de ações judiciais propostas antes de 26 de junho de 2019. Nós, da TCM Advocacia, lamentamos o voto da eminente Ministra Rosa Weber e esperamos que a maioria siga o voto do relator Ministro Alexandre de Moraes.

Quem Somos

A TCM advocacia é um escritório dedicado ao atendimento de demandas relacionadas ao Direito Previdenciário. Ações contra o INSS; pedido administrativo para concessão de benefícios; revisões; planejamento previdenciário; são alguns dos serviços prestados por nossos profissionais.

Contamos com unidades nas principais cidades do estado de São Paulo e colaboradores e parceiros em todo território nacional. Além disso, oferecemos um inovador atendimento digital direto com o advogado especialista.

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