TCM - Advocacia Previdenciária

Publicações

Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.

Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.

Já há elementos suficientes para separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns advogados gravam lives dizendo “agora vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles querem visualizações nos seus canais do Youtube, nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população (alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba maculando toda nossa classe profissional. Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.
FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

FIM DO IR DE 25% PARA APOSENTADOS NO EXTERIOR

1. Contextualização O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentados que residem fora do Brasil era uma questão controversa, com muitos contribuintes questionando a legalidade da cobrança de 25% sobre a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança e declarou que a retenção de 25% sobre o rendimento de aposentados no exterior viola o princípio da igualdade tributária e do direito de não ser tributado em excesso.  2. A Legislação Brasileira O artigo 6º da Lei nº 7.713/88, estabelece que os aposentados residentes no exterior deveriam ter seus rendimentos sujeitos à tributação do imposto de renda, com uma alíquota que variava conforme a faixa de rendimentos. No entanto, o que gerava discussão era a retenção de 25%, um valor considerado excessivo para aposentados que já são vulneráveis, especialmente quando se observa a isenção tributária ou as alíquotas mais baixas para residentes no Brasil.  3. A Decisão do STF O STF, por meio do Tema 1174, analisou a questão da inconstitucionalidade da cobrança de 25% do imposto de renda sobre aposentados que residem no exterior. A decisão foi unânime ao declarar que tal cobrança violava o princípio da isenção tributária e da igualdade prevista na Constituição Brasileira. O tribunal entendeu que a cobrança em questão impunha um ônus excessivo e desproporcional, considerando a condição do aposentado, que em sua maioria, depende exclusivamente da aposentadoria para sua subsistência.  4. Os Efeitos da Decisão A principal consequência prática da decisão do STF é a rapidez nos julgamentos de outros processos semelhantes, uma vez que os Tribunais têm aplicado o entendimento do Supremo para acelerar a tramitação de ações sobre o tema. Inclusive, em ações patrocinadas pelo nosso escritório, temos conquistado tutelas de urgência determinando o fim imediato dessa cobrança, garantindo alívio financeiro para aposentados residentes no exterior. Veja um caso do nosso escritório: https://www.tcmadvocacia.com.br/caso-de-sucesso/justica-determina-suspensao-da-retencao-de-25-de-ir-sobre-proventos-de-aposentadoria-no-exterior Além disso, a decisão do STF impacta diretamente a cobrança do imposto de renda de aposentados que residem fora do Brasil, com a necessidade de reavaliação de sua situação fiscal, buscando um tratamento tributário mais justo, em conformidade com o princípio da capacidade contributiva. As autoridades fiscais agora devem readequar as alíquotas aplicáveis a esses casos, evitando a cobrança desproporcional. 5. O que os Aposentados no Exterior Devem Fazer? Com a inconstitucionalidade da cobrança do imposto de renda de 25% sobre a aposentadoria para quem reside no exterior, os aposentados afetados podem buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior ao longo dos últimos anos. Para isso, é recomendado que procurem orientação jurídica especializada, a fim de ingressar com ações judiciais para reaver os valores pagos indevidamente, com base na tese da inconstitucionalidade.
Aposentadoria por idade - INSS

Aposentadoria por idade - INSS

A aposentadoria por idade sofreu importantes alterações com a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), mas ainda é um dos benefícios mais solicitados junto ao INSS e, infelizmente, ainda gera alguns problemas na sua concessão.Atualmente a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres (regra de transição), além de serem necessários 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.Contudo, existem algumas exceções:a) Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: para ter essa modalidade de aposentadoria por idade, o beneficiário deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Comprovada a deficiência a idade mínima exigida para os homens é reduzida para 60 anos, enquanto que para as mulheres, cai para 55 anos.b) Aposentadoria por Idade Híbrida: criada em 2008, essa aposentadoria permite a utilização do tempo de trabalho urbano e rural. As exigências são idênticas as da Aposentadoria por Idade, com a única diferença que é aceito a soma das contribuições urbanas com o tempo de serviço rural.c) Aposentadoria por Idade Rural: comprovado 15 anos em atividade rural, o homem poderá aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nesta modalidade, o valor da aposentadoria será sempre de 1 salário-mínimo.Mas há alguns problemas e os Segurados precisam ficar atentos, principalmente, no tempo de contribuição e carência.Vínculos de trabalho mais antigos, normalmente, não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e só poderão ser comprovados com a apresentação da Carteira de Trabalho, por isso muito cuidado, mantenha sempre sua CPTS armazenada em um local seguro, você pode precisar dela.Também notamos o descarte de contribuições, por parte do INSS, com o código errado (exemplo, o segurado prestava serviço como diarista, portanto fazia o recolhimento das contribuições por conta própria, mas colocou na guia o código de empregado doméstico, teremos problemas nesse caso); contribuições como facultativo sendo desprezadas; auxílio-doença não sendo computado como tempo de contribuição, tampouco como carência, etc.Portanto, muito cuidado ao formular o pedido de aposentadoria, apresente todos os documentos (CTPS, carnês, notas fiscais, guias), pois um requerimento bem formulado pode gerar a concessão de uma aposentadoria no mesmo dia e com a renda mensal correta. Procure um profissional de sua confiança.  
Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.

Os “falsos profetas” da Revisão da Vida Toda.

Já há elementos suficientes para separarmos o “joio do trigo”, os advogados oportunistas, professores que nunca deram aula, escritores que nunca escreveram um livro, dos sérios, comprometidos com a verdade.São inúmeras sessões do STF nas quais não houve o desfecho da Revisão da Vida Toda, mesmo assim alguns advogados gravam lives dizendo “agora vai”; “tic-tac”; “hoje o STF coloca um ponto final”; “Ministro tal confidencia seu voto”; “direto do plenário do STF”; etc.O fato de o advogado estar no plenário do STF nas sessões, onde estava pautado o julgamento da Revisão da Vida Toda, em nada o qualifica para ter alguma informação privilegiada, ao contrário, se realmente soubessem o que de fato aconteceria (não houve o julgamento da revisão) não teriam investido em passagens aéreas para Brasília e perdido seu precioso tempo.Mas o que de fato querem esses advogados? O que ganham com essas supostas informações privilegiadas, esse suposto contato com Ministros do STF?Além de um falso prestígio, eles querem visualizações nos seus canais do Youtube, nada além disso. Não há qualquer compromisso com a verdade, tampouco com os aposentados que possuem ações na Justiça.Criam expectativas na população (alguns até com falsas promessas de “tutela de urgência”), sem nenhum pudor.É com muito pesar que a TCM Advocacia expressa sua opinião sobre o “carnaval” que alguns colegas estão fazendo com a Revisão da Vida Toda, pois essa conduta reprovável acaba maculando toda nossa classe profissional. Tenhamos calma e muita cautela. Mantemos nossas expectativas positivas na Revisão da Vida Toda, mas, jamais, vamos utilizar essa situação para qualquer tipo de promoção ou falsas promessas.

Quem Somos

A TCM advocacia é um escritório dedicado ao atendimento de demandas relacionadas ao Direito Previdenciário. Ações contra o INSS; pedido administrativo para concessão de benefícios; revisões; planejamento previdenciário; são alguns dos serviços prestados por nossos profissionais.

Contamos com unidades nas principais cidades do estado de São Paulo e colaboradores e parceiros em todo território nacional. Além disso, oferecemos um inovador atendimento digital direto com o advogado especialista.

Saiba mais
Fale Conosco