POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

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Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

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Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

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Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

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Ao acessar o site e navegar nas páginas

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Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

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Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
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4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
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5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
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7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
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Telefone: (15) 3346-7228
Endereço postal: AV. BARÃO DE TATUÍ, 436 - JARDIM VERGUEIRO - SOROCABA/SP- CEP 18030-000

Blog dos Advogados
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requisitos

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Aposentadoria Integral:

Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

* Será aplicado o fator previdenciário no cálculo da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição, que consiste em uma fórmula redutora que considera a idade e o tempo de contribuição do segurado. Assim, quanto mais jovem for o trabalhador, menor será seu benefício.

- Regra 85/95:

O segurado que atinge 85 (mulher) ou 95 (homem) anos somando a idade com o tempo de contribuição tem o direito de excluir o fator previdenciário do cálculo de sua aposentadoria.

Essa regra é progressiva, ou seja, os 85/95 anos vão aumentar ao longo do tempo, de acordo com a tabela abaixo:


Aposentadoria Proporcional:

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Caso haja interesse, a TCM - ADVOCACIA oferece serviço de planejamento, cálculo, concessão e revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se deseja o atendimento de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.


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São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622
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Comentários
Existem 250 comentários para esta publicação.
Ailton Alves da Silva
Boa tarde, tenho 71 anos de idade e 24 anos de recolhimento, aposentei por idade em 2019, tem como mudar o beneficio para tempo de serviço ou melhorar o valor recebido?
Em resposta a Ailton Alves da Silva

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

Ivete Casturina Franco Alves dos Santos
Olá sou funcionária pública a 20 anos em uma creche como professora e tenho 54 anos de idade. Já posso pedir minha aposentadoria???
Em resposta a Ivete Casturina Franco Alves dos Santos

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

José Roberto Franklin da Paixão
Tenho 53 anos de idade, e 28 anos de contribuição, posso aposentar, ou qual seria a melhor forma de aposentadoria?
Em resposta a José Roberto Franklin da Paixão

Olá

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Antonio A S Sousa
Prezados, bom dia, - Tenho 52 anos 4 meses e 28 dias; - 34 anos 7 meses e 28 dias de Contribuição; - 417 meses de carência; Extraí tais informações no site Meu INSS, bem como, lá consta um determinado valor na coluna - Cálculo Aproximado. Baseado no registro acima, já tenho direito ao Benefício?
Em resposta a Antonio A S Sousa

Olá,

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Jorge de Oliveira
Olá boa tarde! Tenho 60 anos, 36 anos e 2 meses de tempo de contribuição, 429 meses de carência, gostaria de saber se já consigo fazer o pedido da minha aposentadoria integral. Grato.
Em resposta a Jorge de Oliveira

Olá,

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Luciana da Silva Alves
Olá boa tarde, tudo bem? Gostaria se possível que vocês tirasse me uma dúvida. Sou Professora com 25 anos de sala de aula e 31 anos de contribuição, eu gostaria de saber qual a idade eu posso solicitar a minha aposentadoria, visto que posso me aposentar na especial. Outra coisa eu abri um processo no estado para averbar 4 anos de trabalho no INSS estou esperando, pois ainda não foi transferido, acho que essas 4 pontos será acrescido nos meus 31 anos de trabalho. Eu consigo aposentar com pedágio de 100%. Estou muito confusa, pois várias pessoas falam que posso com 53 e outras com 55. Por favor, tem como me esclarecer. Obrigada
Em resposta a Luciana da Silva Alves

Olá,

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Marcio Alves Dias
Eu tenho 53 anos e 5 meses de idade e tenho 35 anos e 9 meses de contribuição. Gostaria de saber quando eu poderei me aposentar?
Em resposta a Marcio Alves Dias

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

carlos alberto rodrigues
bom dia, tenho 51 anos e 5 meses de idade e 33 anos e 9 meses de contribuição, quando posso me aposentar.
Em resposta a carlos alberto rodrigues

Olá,

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Marcio Valle
Tenho 57 anos de idade e 34 de contribuição. Quando poderei me aposentar?
Em resposta a Marcio Valle

Olá,

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Atenciosamente TCM Advocacia.

Sandro
Olá bom dia. Tenho 53 anos de idade. 32 anos 11 meses e 28 dias de contribuição. 86 pontos e 399 meses de carência Acessei o site da previdência e lá diz q ainda faltam 14 pontos e uns 2 anos e pouquinho. Minha dúvida, é se com o que já tenho consigo solicitar ou, somente quando atingir os 100 pontos e os 35 anos ? Porém a cada ano aumento 1 ponto, aí fica meio confuso o cálculo.
Em resposta a Sandro


MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
TENHO 52 ANOS E 26 ANOS E 4 MESES DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO PODEREI ME APOSENTAR?
Em resposta a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA


Ana Maria
Possuo 56 anos de idade e 29 anos de contribuição. Detalhe: possuo Insalubridade de 6 anos ( no INSS me disseram que o tempo de 4 anos de insalubridade não era válido e ainda sumiram o papel que eu peguei na empresa!) Tenho direito de solicitar a aposentadoria? Se não agora quando seria ?
Em resposta a Ana Maria


Ronaldo de Oliveira Martins
Boa tarde. Tenho 36 anos de contribuição no serviço público e 54 anos, tenho direito a aposentadoria ou quanto tempo ainda falta para aposentadoria?
Em resposta a Ronaldo de Oliveira Martins


lilian
Tenho 56 anos e 26 anos de contribuição. Posso me aposentar proporcional?
Em resposta a lilian


ROSANA CASSIA DINIZ PRADO
Boa tarde, meu nome é Rosana, tenho 53 anos e 24 anos e 8 meses de contribuição gostaria de saber como calcular o tempo para aposentar
Em resposta a ROSANA CASSIA DINIZ PRADO


DAVID CASTELO BRANCO SOARES FERREIRA
boa tarde Preciso de 1 ano e 3 meses para completar o meu tempo de contribuição para aposentar pelo pedágio de 100% mas ainda faltam 4 anos e 5 meses para completar 60 anos de idade. Preciso continuar contribuindo até os 60 anos de idade mesmo tendo que contribuir somente mais 1 anos e 3 meses para completar o meu tempo de contribuição ?
Em resposta a DAVID CASTELO BRANCO SOARES FERREIRA


NILTON ROGERIO MARCONDES
Tenho direito a aposentadoria com essas informações: IDADE - 54 anos SEXO - Masculino TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 32 anos, 11 meses Professor de instituição privada desde 2000 e de Instituição publica desde 2010.
Em resposta a NILTON ROGERIO MARCONDES


Monica Souza
Tenho 46 anos de idade e trabalho desde Maio de 1989 nas minhas contas 34 anos de contribuição. Quanto tempo falta ainda para aposentar integral.? grata por ora.
Em resposta a Monica Souza


Gilmara Marques Soares
Ola tenho 47anos e 23 anos de contribuição posso me aposentar? casa não com que idade eu posso aposentar?
Em resposta a Gilmara Marques Soares


Ivanildo
Olá tenho 51 anos e 35 de contribuição fator ponto de 180 eu tenho 402 consigo me aposentar
Em resposta a Ivanildo


ALGIMIRO VARGAS SOARES
Olá, tenho 54 anos de idade e 33 anos de contribuição. Qual a possibilidade de requerer a aposentadoria? No aguardo Agradecido Algimiro
Em resposta a ALGIMIRO VARGAS SOARES


Valmor Martello
Olá, tenho 53 anos e 35 anos de contribuição, posso solicitar a aposentadoria? Outra dúvida como já tenho 35 anos de contribuição posso parar de contribuir?
Em resposta a Valmor Martello



Hozana
Olá, tenho 58 anos de idade, trabalho há 36 anos em empresa privada , já posso me aposentar ?
Em resposta a Hozana


ANDRÉA REGINA SOARES DIAS
OLÁ, SOU ANDRÉA REGINA, MULHER, 48 ANOS, TENHO 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COMPLETOS, PORÉM DESSES 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, 22 ANOS SÃO COMO PROFESSORA NO SERVIÇO PÚBLICO. POSSO ME APOSENTAR ❓️❓️❓️
Em resposta a ANDRÉA REGINA SOARES DIAS


Alessandro Juliao
Tenho 51 anos e 28 anos e 4 meses de contribuição. Atualmente não contribuo mais (desempregado). Posso pedir aposentadoria?
Em resposta a Alessandro Juliao


Marcio De Souza Porto
Tenho 47 anos e 20 de contribuição passo me apresentar
Em resposta a Marcio De Souza Porto


Rogério Rodolfo de Farias
Tenho 49 anos de idade e 30 de contribuição , sou motorista de ônibus posso me aposentar
Em resposta a Rogério Rodolfo de Farias


Maria Benedita
Ola boa tarde, faço 61 anos agora em setembro e tenho 12 anos e 8 meses de contribuição. Gostaria de saber se posso pagar esse restante de anos de uma vez para o INSS e ja me aposentar? Obrigada
Em resposta a Maria Benedita


Luiz Carlos da Silveira
Boa noite! Completo 56 anos em 05/05/2022 chegando a quase 33 anos de contribuição. Quando completar 35 anos de contribuição já poderei solicitar a Aposentadoria Integral? No meu caso já poderia solicitar algum benefício (como a proporcional com 50% de pedágio) e se a resposta for sim posteriormente é possível fazer uma revisão solicitando a Aposentadoria Integral?
Em resposta a Luiz Carlos da Silveira


Jose marcelo de jesus
Tenho 53 anos de idade e 37 de contribuição posso pedir aposentadoria
Em resposta a Jose marcelo de jesus


Rogerio a Cruz
Ola, tenho 52 anos e 35 de contribuicao e pelo calculo do inss fala que falta 6 m e 28 dias de pedagio, completo 53 anos daqui 5 meses.
Em resposta a Rogerio a Cruz


Katia Pignatari da Graça
Tenho 7 anos de ppp, e tenho 19 anos de contribuição, gostaria de saber quanto tempo mais preciso contribuir para me aposentar, hoje trabalho em metalúrgica, porém estou querendo sair e pagar autônomo. Quanto tempo mais preciso contribuir?
Em resposta a Katia Pignatari da Graça


ADAO TURKOT
SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, TENHO 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 55 ANOS DE IDADE. QUANDO PODEREI ME APOSENTAR?
Em resposta a ADAO TURKOT


Renan
Olá, boa noite! Tenho uma dúvida. Minha mãe completa 63 anos neste ano, em maio. Mas, ela só trabalhou de carteira assinada uma vez em toda sua vida em uma empresa de Call Center à mais de 10 anos. E teve sua experiência profissional durante 5 meses. Hoje em dia ela teria chance de se aposentar ou ter algum benefício?
Em resposta a Renan


Jose Wilson da Silva Pereira
Tenho 54 anos de idade tenho hoje 33 anos de contribuição sou devifiente monucular e recebi 11 anos de peric0losidade tenho alguma chance de aposentar
Em resposta a Jose Wilson da Silva Pereira


Gustavo Alves Capruni
Tenjo 55 anos de idade e por volta de 35 anos de contribuição, sendo os ultimos 4 anos como MEI . Durante todo esse tempo fui químico e em algumas empresas fui insalubre ou periculoso, onde somente algumas concederam o PPP como tal. Gostaria de saber se já tenho chance de me aposentar.
Em resposta a Gustavo Alves Capruni


Rogério
Boa tarde!!! Tenho 53 anos de idade e 25 de contribuição. Possuo PPP de insalubre de 10 anos referente a uma indústria de lacticínios que trabalhei e os outros 15 anos são de trabalho como professor efetivo do Estado. Posso me aposentar de alguma forma? Proporcional, idade, tempo de contribuição... Caso não possa, a partir de quando poderei? Obrigado!
Em resposta a Rogério


Luiz Ferreira Filho
Bom dia. Tenho 59anos e 8meses Em 2017 tinha 33 anos e 9 meses de contribuição, pra que eu entre na regra de pedágio de 50%,tenho que contribuir por mais 9 meses e 27 dias,a minha pergunta é a seguinte posso pagar estes meses de uma só vez, em 2019 trabalhei como taxista porém não contribui, deste 2017. Grato pela atenção.
Em resposta a Luiz Ferreira Filho


JOÃO EUDES COELHO DA SILVA
Tenho 55 anos de idade e 37 de contribuicao . Gostaria de saber se eu contribuir com 38 anos e completar 37 de idade..tenho direito a me aposentar com bebeficio integral?
Em resposta a JOÃO EUDES COELHO DA SILVA


Solange
Boa Tarde! Tenho 52 anos e 31 anos de contribuição, qual seria o calculo para aposentadoria na regra antiga.
Em resposta a Solange


Maria Ines Toscano do Nasimento
Tenho uma dúvida quantoa nova aposentadoria por pntos, no ano que vem para mulheres será de 89 pontos, completo 54 anos e 34 anos de trabalho, quanto a soma de meses a mais na idade e de trabalho der 12 somo mais um ponto? Quando tiver 54 anos 8 meses + 34 anos e 4 meses trabalhados chego aos necessário 89 pontos?
Em resposta a Maria Ines Toscano do Nasimento

Olá Sra. Maria.

Entramos em contato através do WhatsApp!

Esperamos ter ajudado!

ROSANGELA
Olá, boa tarde Tenho 28 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição consigo me aposentar por tempo de contribuição - pontos? Obrigada
Em resposta a ROSANGELA

Olá Sra. Rosangela.

Entramos em contato através do WhatsApp!

Esperamos ter ajudado!

Manoel Araujo
Boa noite! Tenho 54 anos de idade e 28 de contribuição. Posso me aposentar de alguma forma? Proporcional, idade, tempo de contribuição... Caso não possa, a partir de quando poderei? Obrigado!
Em resposta a Manoel Araujo

Bom dia Sr. Manoel.

Entramos em contato através do WhatsApp!

Esperamos ter ajudado!

 

CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA
Boa tarde, tenho 55 anos e 27 de contribuição , poderei me aposentar proporcional .
Em resposta a CRISTIANE ALEXANDRE DA SILVA

Bom dia Sra. Cristiane.

 

Entraremos em contato através do WhatsApp.

Valdineia Alves de Souza
Tenho 48 anos de idade e 23 anos de contribuição.Quando poderei me aposentar ?
Em resposta a Valdineia Alves de Souza

Bom dia Sra. Valdinéia.

 

Entraremos em contato através do WhatsApp.

Agradecemos a atenção. 

DEUSDETE DE OLIVEIRA BELA
Boa tarde! tenho 54 anos completados e janeiro, tenho 34 anos pagos de INSS posso aposentar promocional compensa esta modalidade? Agradeço atenção.
Em resposta a DEUSDETE DE OLIVEIRA BELA

 

Bom dia Sr. Deusdete.

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

Rubens Purga
Tenho 59 anos, e 37 anos e 2 meses de contribuição, está pra ser jugado para averbamento mais 3 anos de aluno aprendiz, direto com o INSS, está na seção de reconhecimento de direito, daria ou dará 40 anos passando, será que ganharia o direito de receber integral? diga pra mim,muito obrigado pela atenção.
Em resposta a Rubens Purga

Bom dia Sr. Rubens.

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

francisco leite da silva
bom dia tenho 58 anos de idade e 34 anos e 4 meses de contribuiçao neste tempo trabalhei 13 anos em regime salubre como vigilante seria possivel pedir aposentadoria muito obrigada
Em resposta a francisco leite da silva

Boa tarde Sr. Francisco.

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

sandoval
tenho 53 anos e 31 anos de contribuição posso me aposentar proporcional
Em resposta a sandoval

Boa tarde sr. Sandoval,

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

Valquíria
Boa tarde, Tenho 49 anos de idade e 26 anos de contribuição, quando poderei aposentar e qual regra seria mais rápido?
Em resposta a Valquíria

Bom dia sra. Valquíria,

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

EDINALDO FELIX
Boa tarde, tenho 48 anos e 28 de contribuição urbana e 8,6 de agricultura, posso solicitar aposentadoria nas regras antes da reforma de 2019? sendo que em Novembro de 2019 tenha 26,6 de contribuição urbana e 8,6 de agricultura. Obrigado.
Em resposta a EDINALDO FELIX

Bom dia sr. Edinaldo,

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

Laercio
Tenho 25 anos de contribuição no setor privado mais 10 anos no setor público, já é possível né aposentar? Minha irmã teve uma empresa na qual eu tinha uma participação como sócio, a empresa pariu de funcionar devido a um roubo de materiais e maquinários, não foi fechada jundo aí contador, isso pode atrapalhar o processo de aposentadoria?
Em resposta a Laercio

Bom dia sr. Laercio,

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

Vera Castro
Bom dia..... tenho 55 anos de idade e 27 de contribuição, consigo de solicitar aposentadoria proporcional???
Em resposta a Vera Castro

Bom dia sra. Vera


Sua questão foi previamente respondida por e-mail.


Esperamos ter ajudado!

SONIA MARIA MENEZES
Olá! Tenho 57 anos e 16 anos de contribuição e estou desempregada, passei por um período de depressão, tenho todo a documentação do tratamento. Conseguiria solicitar uma aposentaria por tempo de contribuição
Em resposta a SONIA MARIA MENEZES

Bom dia Sra Sonia,

Sua questão foi respondida via e-mail. 

Ótimo dia!

Manuel Angelo Fueyo
Boa tarde, tenho 58 anos e trinta anos de contribuição na iniciativa privada, tenho com requerer aposentadoria proporcional?
Em resposta a Manuel Angelo Fueyo

Bom dia sr. Manuel,

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

Esperamos ter ajudado!

Luiz Gonzaga Santana
minha empregada vai fazer 60 anos em 11/09/2021, tem contribuições de 23 anos e 4 meses, quando ela poderá aposentar
Em resposta a Luiz Gonzaga Santana

Bom dia Sr. Luiz,

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

Esperamos ter ajudado!

Elaine Gomes
Bom dia!! Tenho 59 anos , 21 anos de serviço publico e 5 anos no serviço privado!! Qdo posso me aposentar? Será q é integral a aposentadoria?
Em resposta a Elaine Gomes

Bom dia sra. Elaine,

Agradecemos o contato.

Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.

Max Nunes
olá. Tenho 50 anos de idade e 32 anos de contribuição . Sou homem . Poderei me aposentar com 35 anos de contribuição?
Em resposta a Max Nunes

Boa tarde Sr. Max,

Sua questão foi previamente respondida via e-mail.

Vera Lúcia Batista da Silva
Boa tarde , tudo bem? Tenho 50 anos e 29 anos 1 mês de contribuição, posso me aposentar? Teria que me aposentar proporcional? Aguardo retorno, obrigada.
Em resposta a Vera Lúcia Batista da Silva

Boa tarde Sra. Vera,

Sua questão foi previamente respondida via e-mail.

Bom dia, tenho 44 anos e 28 anos de contribuição, quando poderei me aposentar?
Bom dia, tenho 44 anos e 28 anos de contribuição, quando poderei me aposentar?
Em resposta a Bom dia, tenho 44 anos e 28 anos de contribuição, quando poderei me aposentar?

Boa tarde prezado(a),

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Eronice Moreno Meneghel
oi, tenho51 anos de idade e 26 anos de funcionaria publica estadual(agente de Organização Escolar)posso aposentar proporcional?
Em resposta a Eronice Moreno Meneghel

Boa tarde Sr(a) Eronice,

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Albino Pereira da Silva
Bom dia, tenho 63 anos de idade e 32 anos e 6 meses de contribuição, tenho alguma possibilidade de me aposentar esse ano? desde já agradeço!
Em resposta a Albino Pereira da Silva

 Boa tarde Sr. Albino,

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Esperamos ter ajudado!

Luiz Medeiros
Minha esposa tem 59 anos e 26 de contribuição, teria direito em se aposentar?
Em resposta a Luiz Medeiros

Bom dia Sr. Luiz

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Esperamos ter ajudado!

Claudia Rosemeire Roque dos Santos
Eu tenho 47 anos, 25 de contribuição falta quanto pra mim aposenta.
Em resposta a Claudia Rosemeire Roque dos Santos

Boa tarde Sr. Claudia

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Luciano Aparecido
Eu Luciano, tenho 54 anos e 31 anos e 5 meses de contribuição, tenho direito a Aposentadoria proporcional?
Em resposta a Luciano Aparecido

Boa tarde Sr. Luciano,

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Jose Veriami da silva
Bom dia ...eu José tenho 58 anos . E 35 de contribuição. Tenho direito a aposentadoria. Ou tenho que pagar pedágio ? Obrigada espero resposta. Até logo
Em resposta a Jose Veriami da silva

Boa tarde Sr. José

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Viviane
Boa noite meu marido tem 60 anos e 32 anos de contribuição a 6 anos tem Parkinson que está limitando ele de trabalhar direito, ele tem direito a se aposentar? , Obrigada.
Em resposta a Viviane

Boa tarde Sra. Viviane,

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ronaldo lorenzoni passamani
Boa tarde , eu tenho 56 anos de idade e 33 anos de contribuiçao em que ano posso se aposentar , e com 100% de ganho mensal.
Em resposta a ronaldo lorenzoni passamani

Boa tarde Sr. Ronaldo

Agradecemos o contato,

enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

marcos lima
tenho 45 anos e trabalho desde os 14, logo tenho 31 anos de contribuição, posso me aposentar mesmo que com o minimo? obrigado!
Em resposta a marcos lima

Bom dia Sr. Marcos

Agradecemos o contato,

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Nilda
Boa noite ! Tenho 25 anos de serviço público , atuante e 5 anos e 6 meses pelo CLT período que antecede o serviço público , existe a possibilidade de averbar o meu período público ao privado , o que daria 30 anos e 6 meses trabalhados, sendo que no serviço público sou insalubre e tenho 53 anos de idade completo 54 em 13/04/2020 ....qual seria a melhor opção para que eu possa me aposentar? Grata
Em resposta a Nilda

Bom dia Sra. Nilda

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Adriano
Caros, Tenho 55 anos de idade e 32.5 anos de contribuição ao INSS. Pelas novas regras da Previdência terei que cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que ainda me resta. Nos últimos anos (como autônomo) contribuí apenas sobre 01 salário (20% = R$ 199,60). Daqui para a frente a intenção é contribuir com o maior valor possível para "melhorar" a aposentadoria. Perguntas: 1) A TCM Advocacia faz este tipo de cálculo e dá esta orientação? 2) Qual o valor deste serviço? Grande abraço Adriano
Em resposta a Adriano

Boa tarde Sr. Adriano


Agradecemos o contato,


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CESAR CARVALHO
Quando foi publicada a nova reforma da previdencia 12/11/2019 , possuia 52 anos de idade e de contribuição 32 anos 11 meses e 28 dias quando poderei me aposentar com o minimo de idade , comei a trabalhar desde 1986 . Desde já agradeço pela atenção
Em resposta a CESAR CARVALHO

Boa tarde Sr. Cesar 


Agradecemos o contato,


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Gilberto
Tenho 55 anos de idade e 37 de contribuição ( 92 pontos ), em 06/2022 completo 97 pontos, ou seja vou ter o direito de aposentar pelo valor integral?, é qto ao cálculo do valor será 80% dos maiores salários ou 60% da média de todos salários + 2% por ano apos os 20 anos de contribuição? Obrigado
Em resposta a Gilberto

Bom dia Sr. Gilberto 


Agradecemos o contato,


 enviaremos um e-mail para maiores esclarecimentos.

Romalho
Meu nome é Romalho José dos Santos , tenho 48 anos tenho 30 anos e 8 meses de contribuição , sendo 8 deles com salubridade , já posso dar entrada na aposentadoria , obrigado pela atenção
Em resposta a Romalho

Boa tarde Sr. Romalho

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ANDERSON DURAN
Olá, tenho 47 anos de idade e 27 anos de contribuição com mais 1 de exercito = 28 anos , no meu caso faltavam 7 anos e 9 meses, quanto falta pra eu me aposentar realmente ? Obrigado.
Em resposta a ANDERSON DURAN

Bom dia Sr. Anderson 

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CARLOS EDUARDO
TENHO 51 ANOS DE IDADE 29 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 6 ANOS DE PPP ESPECIAL POSSO SOLICITAR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Em resposta a CARLOS EDUARDO

Bom dia Sr. Carlos

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Lilian Bruno
Boa tarde Sou professora e tenho em registro 24 anos e 6 meses, porém somente 20 anos na área de magistério os outros anos foram em áreas comerciais. Sei que ainda não atingi a data limite para o pedido de aposentadoria, mas tenho dúvidas quanto a contagem dos anos. Será separado por área de atuação ou por anos de contribuição?
Em resposta a Lilian Bruno

Bom dia Sra. Lilian 

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Antonio
Boa noite! Tenho 48 anos de idade e 30 anos de contribuição sendo dez deles em área insalubre. Tenho possibilidade de me aposentar?
Em resposta a Antonio

Boa tarde Sr. Antônio

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WAGNER DEL CARLO
Boa tarde. por gentileza tenho 54 anos de idade e 34 de contribuição, por minhas contas poderei me aposentar integralmente em 2024, estou correto? grato pela atenção
Em resposta a WAGNER DEL CARLO

Bom dia Sr. Wagner

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IZABEL
Completei 48 anos em abril deste ano e tenho 32 anos de carteira assinada, qual seria a melhor opção de aposentadoria para mim?
Em resposta a IZABEL

Bom dia Sra. Izabel 

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Ricardo Silva
Bom dia, tenho 52 anos e 10 meses de idade e 37 anos e 8 meses de contribuição. Qual a melhor alternativa para aposentar? Obrigado
Em resposta a Ricardo Silva

Bom dia Sr. Ricardo

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Renata Gabriel
Bom Dia Tenho 49 anos de idade e 29 anos de contribuição. Na regra antiga, faltava 1 ano e pouco para aposentar-me. Como fica agora? Obrigada.
Em resposta a Renata Gabriel

Bom dia Sra. Renata

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ANA LUCIA
Boa tarde. Sou funcionaria publica do estado de são paulo, tenho 50 anos e 30 trabalhados, quando posse me aposentar?
Em resposta a ANA LUCIA

Bom dia Sra. Ana Lúcia 

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Wagner S Castro
Boa noite Tenho 47 anos e 28 anos trabalhado com que idade posso me aposentar? Atr
Em resposta a Wagner S Castro

Bom dia Sr. Wagner

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Reinaldo
Tenho 54 anos e 32 anos e onze meses de contribuição. Ficarei fora da regra de quem está a dois anos de se aposentar?
Em resposta a Reinaldo

Boa tarde Sr. Reinaldo

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ENEIDE
Tenho 58 anos de idade e 27 de contribuição, passei a contribuir em 01/09/1981, tenho direito de pedir aposentadoria proporcional?
Em resposta a ENEIDE

Bom dia Sr. (a) Ineide

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SUELI EVARISTO DE MATTOS
boa tarde , tenho 56 anos e 8 meses e 28 de contribuição posso dar entrada na minha aposentadoria ......
Em resposta a SUELI EVARISTO DE MATTOS

Boa tarde Sra. Sueli

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Espero ter ajudado; atenciosamente TCM advocacia.

Hildomar Vicente de Aguiar
Boa tarde! Eu tenho 33 anos e $ m3ses de contribuição e 52 anos e 3 meses de idade quanto falta para eu me aposentar?
Em resposta a Hildomar Vicente de Aguiar

Boa tarde Sr. Hildomar

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Espero ter ajudado; atenciosamente TCM advocacia.

SIDNEY DE OLIVEIRA LEITE
TENHO 56 ANOS DE IDADE E 31 ANOS E SETE MESES DE CONTRIBUIÇÃO, POSSO PEDIR A APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Em resposta a SIDNEY DE OLIVEIRA LEITE

Bom dia Sr. Sidney

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Ótimo dia!

Giulia Lima
Olá! Uma pessoa de 55 anos e 32 anos e 11 meses de contribuição, com a reforma, levaria quanto tempo para se aposentar?! Seriam 3 anos (já com o pedagio de 50%)?!
Em resposta a Giulia Lima

Bom dia Sra. Giulia, 

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Ótimo dia!

Célio campos lemos
Bom dia! Eu tenho 47 anos e 31 anos de contribuição! No meu caso que já contribui mais de 30 anos como ficaria pra mim aposentar,eu teria que trabalhar mais quanto tempo?
Em resposta a Célio campos lemos

Bom dia Sr. Célio 

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Ótimo dia!

ANITA FERNANDES
Boa tarde, tenho 49 anos de idade e 32 de contribuição, consigo me aposentar com quantos por cento do meu salário, ou seria melhor esperar mais um tempo. Grata pela atenção
Em resposta a ANITA FERNANDES

Bom dia Sra. Anita

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Ótimo dia!

Duvidas
Tenho 31 de serviços e 51 de idade se a pec da previdência for aprovada ,quando poderei mim aposentar? Jose Ximenes
Em resposta a Duvidas

Bom dia Sr. José Ximenes

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LUAN MACEDO
Olá, boa tarde gostaria de saber qual é a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para aposentar?
Em resposta a LUAN MACEDO

Boa tarde Sr. Luan Macedo

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Esperamos ter ajudado. 

Ótimo dia!

Antonia Albeniza Gomes
São 32 anos de contribuição e 58 anos se não der entrada antes da consolidação da PEC, perco meus direitos?
Em resposta a Antonia Albeniza Gomes

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Bom dia Sra. Antonia Albeniza Gomes

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Esperamos ter ajudado. Ótimo dia!


Valquiria
Boa Tarde. Tenho 45 anos, 25 anos de contribuição e uma deficiência "leve no braço. Se a reforma da Previdência for aprovada com que idade me aposentarei? Aguardo e agradeço.
Em resposta a Valquiria

Bom dia Sra. Valquiria

Sua questão foi respondida via e-mail.

Esperamos ter ajudado. Ótimo dia!

Eduardo Tadeu Pereira
Olá, tenho 53 anos, 34 anos de contribuição, gostaria de saber qual seria a melhor opção, (1) aposentar antes ou (2) depois da reforma ? Se opção 1, é possível ?
Em resposta a Eduardo Tadeu Pereira

Bom dia Sr. Eduardo, 

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Ótimo dia! 

celso tavares
TENHO 54 ANOS E 33 TRABALHADOS POSSO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA DE ALGUMA FORMA ANTES DA REFORMA OU ESPERO A REFORMA SE SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA PORPOCIONAL TINHA ANOS CONTRIBUIDO.
Em resposta a celso tavares

Boa tarde Sr. Celso

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Ótimo dia! 

Arlete Araújo Falchembak
Tenho 28 anos de contribuição e 51. Anos de idade posso me aposentar?
Em resposta a Arlete Araújo Falchembak

Boa tarde Sra. Arlete,

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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Mario Silva
Em agosto de 2019 terei 57 anos e 38 de contribuição =95 pontos e completaria 96 pontos em janeiro de 2020, caso a nova prev seja promulgada em outubro de 2019 estaria faltando 3 meses para mim atingir os 96 pontos. Existe alguma lei de expectativa de direito?
Em resposta a Mario Silva

Boa tarde Sr. Mario

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erivaldo moura
Bom dia, Tenho 32 anos de contribuição e 48 anos de idade com quantos anos posso dar entrada na aposentadoria?
Em resposta a erivaldo moura

Bom dia Sr. Erivaldo.

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Tarcísio Sales Nascimento
Tenho 46 anos e 22 de contribuição Sempre trabalhei em lavanderia hospitalar,que encaixa na aposentadoria especial.qualnto tempo falta para minha aposentadoria?
Em resposta a Tarcísio Sales Nascimento

Bom dia Sr. Tarcísio,

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Mailsa Angelica da Silva
Tenho 54 anos e 27 anos de contribuição. Como seria?
Em resposta a Mailsa Angelica da Silva

Bom dia Sra. Mailsa.

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wilson ferreira dos Santos
meu irmão tem 57 anos , 37 de contribuição em agosto ira completar o tempo para pégar os 100% ou ja deu o tempo? Se esta nova previdência for promulgada ates dele dar entrada alguma coisa muda para ele .
Em resposta a wilson ferreira dos Santos

Boa Tarde Sr. Wilson.

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MOISES OLIVEIRA DE LIMA
Olá, solicito suas orientações caso possam. Hoje 27/06/2019 tenho 58 anos/idade e e 34 anos de contribuição. Continuo contribuindo atualmente. Qual seria a melhor opção para solicitação da aposentadoria sem haver grandes perdas? Obrigado.
Em resposta a MOISES OLIVEIRA DE LIMA

Boa tarde Sr. Moisés.

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Claudinei de Freitas
Boa tarde! Eu tenho 50 anos de idade e 31 anos de contribuição. Eu já posso dar entrada em minha aposentadoria? Mesmo que seja proporcional?
Em resposta a Claudinei de Freitas

Boa tarde Sr. Claudinei.

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Célia Moreto
Tenho 53 anos e 29 de contribuição, posso requerer minha aposentadoria?
Em resposta a Célia Moreto

Bom dia Sra. Célia.

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Rosângela Pereira do Nascimento
Tenho 58 anos de idade e 28 de contribuição. Posso dar entrada. Posso dar entrada na aposentadoria por 86 pontos?
Em resposta a Rosângela Pereira do Nascimento

Bom dia Sra. Rosângela, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la.

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Rosângela Pereira do Nascimento
Tenho 58 anos de idade e 28 de contribuição. Posso dar entrada. Posso dar entrada na aposentadoria por 86 pontos?
Em resposta a Rosângela Pereira do Nascimento

Bom dia Sra. Rosângela.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

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Zumario
Tenho 47 anos e 28 d contribuição posso aposenta com 30 d contribuição
Em resposta a Zumario
Bom dia Sr. Zumário. 
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maria lucia g oliveira
tenho 54 anos e 30 de contribuiçao ainda trabalhando posso pedir minha aposentadoria por tmpo de contribuiçao
Em resposta a maria lucia g oliveira

Boa tarde Sra. Maria Lucia.

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ELIAS MOULAIS
Tenho 35 anos anos de contribuição + um mês, com 55 anos de idade. Posso requerer minha aposentadoria?
Em resposta a ELIAS MOULAIS

Boa tarde Sr. Elias.

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Gerson Higino Leite
Tenho 45 anos de idade e 35 anos de contribuição posso mim aposentar
Em resposta a Gerson Higino Leite

Bom dia Sr. Gerson.

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João Carlos
Bom dia, tenho 49 anos , faço 50 em setembro, 33 anos de contribuição.Já posso solicitar minha aposentadoria?
Em resposta a João Carlos

Bom dia Sr. João.

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Marco sales de Freitas
Tenho 49 anos e 29 anos e 3 meses tempo de serviço posso me aposentar
Em resposta a Marco sales de Freitas

Bom dia Sr. Marco.

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Marco sales de Freitas
Tenho 49 anos e 29 anos e 3 meses tempo de serviço posso me aposentar
Em resposta a Marco sales de Freitas

Boa tarde Sr. Marco.

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João Carlos Perroni
Bom dia!! Tenho 58 anos de idade e 33 anos e 2 meses de registro, conseguirei aposentar com 35 anos de contribuição?
Em resposta a João Carlos Perroni

Bom dia Sr. João, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

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Laercio José de Lima
Tenho 32 anos de contribuição 51 de idade posso mim aposentar b
Em resposta a Laercio José de Lima

Boa tarde Sr. Laercio.

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Maria socorro silva souza
Estou com meu processo na jutica tenho 48 anos e 32 de contribuicao tem como da certo meu aposento
Em resposta a Maria socorro silva souza

Boa Tarde Sra. Maria.

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Antônio Carlos
Olá! Bom dia, eu tenho 50 anos de idade e 37 anos de contribuição constando com PPP, já poço pedir aposentadoria.
Em resposta a Antônio Carlos

Bom dia Sr. Antônio.

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ana regina do nascimento
Boa tarde; Tenho 60 anos de idade e 14 anos de contribuição, destes, 06 anos de contribuição como Tec. de Enfermagem, isto é "insalubre", esse tempo será considerado na complementação do meu tempo restante ? Haja visto, que no calculo previdenciário, a cada 05 anos trabalhado em condições insalubres equivalem a 01 ano de contribuição. Att.
Em resposta a ana regina do nascimento

Boa Tarde Sra. Ana Regina.

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josue luis de oliveira
TENHO 58 ANOS ,E 34 ANOS E 4 MESES,,COMO SERA COMIGO?
Em resposta a josue luis de oliveira

Bom dia Sr. Josue, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

josue luis de oliveira
TENHO 58 ANOS ,E 34 ANOS E 4 MESES,,COMO SERA COMIGO?
Em resposta a josue luis de oliveira

Bom dia Sr. Josué.

Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Reinaldo Ribeiro Carvalho
Boa tarde, tenho 56 anos e 33,10 meses de contribuição já posso dar entrada na aposentadoria?
Em resposta a Reinaldo Ribeiro Carvalho

Bom dia Sr. Reinaldo.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Oraci
Tenho 49 anos, trabalho há 22 anos como vigilante armado tenho os PPP, tenho mas 7 anos e 6 meses em outras funções, tenho direito a aposentadoria.
Em resposta a Oraci

Boa tarde Sr. Oraci.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

LUIS FERNANDO FERREIRA SANTOS
TENHO 56 ANOS ESTOU APOSENTADO POR APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA TRABALHISTA A 9 ANOS ASSINADO PELO JUIZ SE POR ACASO CORTAREM O BENEFICIO POSSO APOSENTAR NORMAL
Em resposta a LUIS FERNANDO FERREIRA SANTOS

Boa tarde Sr. Luis Fernando.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Maria amelia da silva santos
Tenho 60 anos e 28 anos de contribuicao ja posso aposentar ou devo esperar completar os 30 anos
Em resposta a Maria amelia da silva santos
Bom dia Sra. Maria Amélia. É provável que você já possa solicitar seu benefício.

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

DIEGO
Caso não haja mudança na nova regra, qual o dia ideal para requerer o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, já que completo 35 anos de contribuição no dia 17 de abril/2019 e tenho 62 anos de idade? 
Em resposta a DIEGO

Boa Tarde Sr. Diego

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Alberto Pereira Rodrigues
Olá . Tenho 61 anos e 32 anos e 6 meses de contribuição. Tenho direito a proporcionalidade?
Em resposta a Alberto Pereira Rodrigues

Bom dia Sr. Alberto, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento,com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Maria do Socorro.lima
Vou fazer 60 anos em maio.de.2020 e tenho 18/anos de contribuição.... Poderei me aposentar em.2020?
Em resposta a Maria do Socorro.lima

Bom dia Sra. Maria.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Vanderlei Milton Valdo
Ola gostaria de saber. Tenho 55 anos e 34 anos e tres mes trabalhado. Posso me aposentar? Quanto seria meu beneficio ou como posso calcula?
Em resposta a Vanderlei Milton Valdo

Bom dia Sr. Vanderlei.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Camilo
Tenho 30 anos de contribuição e 59 de idade tenho direito a aposentadoria proporcional ?
Em resposta a Camilo

Boa Tarde Sr. Camilo.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

SANDRA FANTINI DE MELO
Boa tarde, tenho hoje 30 anos de contribuição e 48 anos de idade. Vale a pena eu requer minha aposentadoria neste momento, mesmo com o fator previdenciário? O que mudaria pra mim na nova regra? Vale a pena esperar ou não?
Em resposta a SANDRA FANTINI DE MELO

Boa tarde Sra. Sandra.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

SANDRA FANTINI DE MELO
Boa tarde, tenho hoje 30 anos de contribuição e 48 anos de idade. Vale a pena eu requer minha aposentadoria neste momento, mesmo com o fator previdenciário? O que mudaria pra mim na nova regra? Vale a pena esperar ou não?
Em resposta a SANDRA FANTINI DE MELO

Bom dia Sra. Sandra.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Antonio Maria Fernandes
Em novembro de 2019, completo 65 anos e com mais de 35 de contribuição. Aguardo ou já posso entrar com o pedido, para ter o direito a aposentadoria integral?
Em resposta a Antonio Maria Fernandes

Boa tarde Sr. Antonio.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Carlos eduardo almeida e silva
Ola Tenho 46 anos e 23 anos de contribuição quanto tempo falta para me aposentar
Em resposta a Carlos eduardo almeida e silva

Boa Tarde Sr. Carlos.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Edilson Pereira franca
D.R. Paulo Dias , tenho 31 anos de registro em carteira, tenho 6 anos , insalubridade , tenho 51 anos de idade já posso dar entrada na aposentadoria.
Em resposta a Edilson Pereira franca

Bom dia Sr. Edilson, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Precisamos inicialmente realizar um cálculo exato do tempo de contribuição.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

wilson alves de siqueira
boa noite. tenho 52 anos e trinta e um de contribuição,será que assim que fizer 53 anos posso pedir aposentadoria proporcional. se sim e se fosse hoje com o salario de 2.600,00 qual seria o proporcional que receberia de aposentadoria/ obrigado.
Em resposta a wilson alves de siqueira

Boa tarde Sr. Wilson

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

JOSE JAERCIO DANTAS
DUVIDAS INSS Tenho 56 anos de idade e 35 anos de contribuição. Se aposentar hoje pelo fator previdenciário (regra 86/96) , receberei 2.000,00. Caso eu trabalhe aproximadamente mais quatro anos , receberei 2.900,00 de aposentadoria. Atualmente pago meu INSS 800,00 por mês. Caso eu aposente agora economizarei 800 que eu pago e ainda receberei 2.000, Totalizando 2,800,00 por mês. Compensa aposentar hoje, ou esperar mais quatro anos?????
Em resposta a JOSE JAERCIO DANTAS

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Marta Carneiro
Tenho 48 anos e 29 anos e 3 meses de contribuição. Já posso pedir a proporcional??
Em resposta a Marta Carneiro

Olá, 

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Marta Carneiro
Tenho 48 anos e 29 anos e 3 meses de contribuição. Já posso pedir a proporcional??
Em resposta a Marta Carneiro

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Nilza
Tenho 48 anos e 28 de contribuição. Posso me aposentar pela antiga lei de 25 anos de contribuição para mulher?
Em resposta a Nilza

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Ione maria
Bom dia...Meu marido tem 53 anos e36 de contribuição sendo mais de 25 na área de acougue será que já consegui aposentadoria integral
Em resposta a Ione maria

Olá,

Sim.

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

SERGIO SEMICEKI
TENHO 52 ANOS DE IDADE E 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EU POSSO ME APOSENTAR PROPORCIONAL
Em resposta a SERGIO SEMICEKI

Olá,

Sim.

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Valeria rondon pessoa
Tenho 45 anos recolho desde os 14 anos como autonomo hj atualmente 500.00 entao totalizando hj 31 anos anos de recolhimento ...minha pergunta e se posso pedir a minha aposentadoria e se essa.aposentadoria seria proporcional ou nao ?? E qual valor eu receberia ???
Em resposta a Valeria rondon pessoa

Olá,

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso, para avaliarmos a possibilidade de obtenção do benefício.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

valdir bispo da cruz
bom dia ,tenho 48 anos e 31 de contribuiçao posso ja aposentar e qual seria a porcentagem ser tenho direito .
Em resposta a valdir bispo da cruz

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Geraldo Faustino de Antunes
Tenho 57 anos e 29 anos e 4 meses de contribuição,mas os PPP de periculosidade,e salubridade,fui militar do exército,e ao da baixa trabalhei só na área de segurança armado já posso pedir aposentadoria.
Em resposta a Geraldo Faustino de Antunes

Olá,

Sim.

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Antônio
Olá. Tenho hoje 34 anos de contribuição e 52 anos de idade. Em 10/19 faço 53 e é 12/19 completo 35 anos de contribuição. Quando posso requerer o benefício? Serei afetado com as novas regras?
Em resposta a Antônio

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Laura Guimarães
Olá, tenho 46 anos, trabalhei 1 ano em sorveteria, trabalho há 28 anos em um hipermercado, (totalizando 29 anos)) quando consigo me aposentar parcial ou integral?
Em resposta a Laura Guimarães

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Lucimara
Boa tarde, tenho 47 anos e 30 anos de contribuição, posso solicitar minha aposentadoria.
Em resposta a Lucimara

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Múcio Figueiredo
Minha esposa tem 53 anos e contribuiu por 17 anos como servidora pública municipal do Município de Belo Horizonte, MG. Pediu exoneração porque tivemos que mudar de cidade. Ela pode requerer aposentadoria proporcional?
Em resposta a Múcio Figueiredo

Bom dia Sr. Múcio, para respondermos sua questão será necessário analisarmos seu caso.

Pedimos que se possuir interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Amarildo Donizete Oliva
Bom dia tenho 54.9 anos e meses e 33.2 anos e meses e antes da lei de 1998 tinha 15 anos de contribuição posso pedir aposentar proporcional ok
Em resposta a Amarildo Donizete Oliva

Boa tarde Sr. Amarildo.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Marcia Marcondes
Vou completar 48 anos e 27 e 6 meses de contribuição, posso me aposentar por tempo proporcional?
Em resposta a Marcia Marcondes

Boa tarde Sra. Márcia.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Amarildo Rocha da Silva
Tenho 56 anos de idade 26 de contribuição e 9 anos de PPP que totaliza 35 anos e 1 mês. Já posso dar entrada na minha aposentadoria?
Em resposta a Amarildo Rocha da Silva

Bom dia Sr. Amarildo, é provável que você já possa solicitar seu benefício!

Podemos realizar um cálculo simulando isto para você.

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que caso possua interesse,  entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Sanuel Pereira da Silva
Bom dia; Tenho 54 anos de idade, irei completar 55 em Abril de 2019 tenho 37 anos de contribuição posso dar entrada na aposentadoria e qual seria o valor.
Em resposta a Sanuel Pereira da Silva

Boa tarde Sr. Samuel.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Ênio Constantino dos santos
Tenho 56 e 33de contribuição posso pedir minha aposentadoria
Em resposta a Ênio Constantino dos santos

Bom dia Sr. Ênio.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);


ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,


para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Maria Ocileia Mariano
Bom dia tenho ,52 ano e 25 de contribuição posso pedir minha aposentadoria.des de já agradeço
Em resposta a Maria Ocileia Mariano

Bom dia Sra. Maria.

Sua questão foi respondida via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência. 

Marcondes Pereira
Tenho 47 anos e trabalho a 26 anos numa única empresa todo meu tempo é com insalubridade o PPP tá acima de 91 decibéis e ainda tem o calor
Em resposta a Marcondes Pereira

Bom dia Sr. Marcones, é provável que você já consiga solicitar seu benefício.

Entramos em contato com o senhor para mais informações.

Maria
Por favor tenho 58 anos e já tenho pago 28 anos e 5 meses de contribuição, já posso aposentar? Muito Obrigada!!!
Em resposta a Maria

Bom dia Sra. Maria, para respondermos sua questão será necessário analisarmos seu caso.

Pedimos que se possuir interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

PERCIO AGUIAR
TENHO 35 ANOS E SEIS MESES DE CONTRIBUIÇÃO E 52 ANOS E SEIS MESES DE IDADE. JÁ POSSO SOLICITAR A MINHA APOSENTADORIA ?
Em resposta a PERCIO AGUIAR

Bom dia Sr. Pércio, é provável que você já possa solicitar seu benefício!

Podemos realizar um cálculo exato simulando isto para você.

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que caso possua interesse,  entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Jose antonio dos santos Olegário
Tenho 51 anos e 3 meses. e 34 anos de contribuiçao. mais 9 anos de ppp. ja posso me aposentar?
Em resposta a Jose antonio dos santos Olegário

Olá,

Sim. 

Agende uma consulta, sem compromisso, para através da realização de cálculo verificarmos qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


Boa noite tenho 47 ano tenho 15 anos que trabalhei armado e tenho mais 12 anos de trabalho sem ar
Tenho 15 anos salubridade e mais 12 anos por fora posso me aposentar
Em resposta a Boa noite tenho 47 ano tenho 15 anos que trabalhei armado e tenho mais 12 anos de trabalho sem ar

Bom dia Sr , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Boa noite tenho 47 ano tenho 15 anos que trabalhei armado e tenho mais 12 anos de trabalho sem ar
Tenho 15 anos salubridade e mais 12 anos por fora posso me aposentar
Em resposta a Boa noite tenho 47 ano tenho 15 anos que trabalhei armado e tenho mais 12 anos de trabalho sem ar

Bom dia , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Podemos realizar um cálculo para simular seu tempo de contribuição e analisar se já é possível solicitar seu benefício.

Pedimos caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Sandra Maria Maximiano Barreto
Gostaria de saber se posso me aposentar
Em resposta a Sandra Maria Maximiano Barreto

Bom dia Sra. Sandra, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Precisamos inicialmente realizar um cálculo exato do seu tempo de contribuição.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Givaldo apolonio de souza
Bom dia.tenho 65 anos de idade e 31 anos de contribuição já posso mi aposentar por idade
Em resposta a Givaldo apolonio de souza

Olá,

Sim, será possível obter uma aposentadoria por idade. 

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Uilson Marcelo Rodrigues da Motta
Vou fazer 53 anos esse ano 2018 tenho 33 anos de contribuição, mas tenho 5 anos de periculosidade, trabalho nos correios. Pedi o PPP que um requerimento para os Correios para comprovar pelo menos mais algum tempo. Será que conseguirei adicionar esse tempo aos 33 que já trabalhei
Em resposta a Uilson Marcelo Rodrigues da Motta

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Elson Raymundo de souza
Boa noite eu estive lendo os comentários das pessoas eu estou com uma duvida e queria saber se vocês podem me ajudar (tenho 51ans de idade e trabalho des dos meus 19 anos mas eu não tenho a carteira mas eu tenho outras carteiras com registro des 85 ate 2018 queria saber se passo dar entrada para aposentar obrigado
Em resposta a Elson Raymundo de souza

Bom dia Sr. Elson, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo com isto. 

Podemos realizar um cálculo para simular seu tempo de contribuição e analisar se já é possível solicitar seu benefício.

Pedimos caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

José Freire da Silva
Bom dia! Eu tenho (51) anos de idade tenho 30 anos de contribuição 17 anos de adicional noturno isso me ajudaria ou Influenciaria alguma coisa se desse Entrada hoje, na aposentadoria.., Des de já muito Obrigado!... Um Ótimo fim de semana.
Em resposta a José Freire da Silva

Boa tarde Sr. José.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Brasil de Abreu
Existe a possibilidade de acessar ao site para uma contagem (simulação) de tempo de contribuição no modelo anterior?
Em resposta a Brasil de Abreu

Boa tarde Sr. Brasil.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Maria de Lourdes Rizzi machado
Olá não tarde gostaria de uma informação aposentei em 2010 com tempo de serviço gostaria de saber se tenho direito a revisão da aposentadoria
Em resposta a Maria de Lourdes Rizzi machado

Bom dia Sra. Maria de Lourdes.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Zoraide Andrade da Silva soares
Tenho 58 anos de idade e 30 anos e dois meses de contribuição posso aposentar com salário que consta na carteira de RS 4.600
Em resposta a Zoraide Andrade da Silva soares

Bom dia Sra. Zoraide , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

 

Paulo Joji Hagio
Trabalhei na lavoura ate os meus 22anos de idade. Tenho como comprovante o titulo de reservista onde consta a profissao como lavrador. Posso acrescentar esse tempo na lavoura com o tempo de serviço com carteira assinada, onde completaria 37 anos de contribuição. Tenho 57 anos no momento.
Em resposta a Paulo Joji Hagio

Boa tarde Sr. Paulo.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

diana maria
tenho uma parente que se aponsentou por idade,mas falta um ano para completar a quantidade de inss para se aposentar por tempo de servico, o que gostaria de saber se ela pode dar entrada quando completar e cancelar a que ela tem, afinal ela ganharia bem mais
Em resposta a diana maria

Bom dia Sra. Diana Maria, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso e com excelência.

 

Vera
Meu marido trabalhou 28 anos de carteira assinada e contribuiu 7anos pagando carnê do INSS como seria à aposentadoria dele seria integral no carnê pagava 20 por cento do salário
Em resposta a Vera

Bom dia Sra. Vera, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

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walter anacleto
Tenho 60 anos e 30 de contribuição posso pedir aposentadoria
Em resposta a walter anacleto

Bom dia Sr. Walter, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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Josué
Boa tarde! Com 54 anos e 35anos de contribuição, já pode se aposentar. e este adicional, conhecido como pedágio é preciso esperar completar 55 anos. tem muita diferença de 54 para 55 anos.
Em resposta a Josué

Bom dia Sr. Josué, você já pode solicitar sua aposentadoria sim! 

Entramos em contato com o Senhor por email para tratar mais detalhadamente  seu caso. /

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br 

Luciane Rodrigues
Olá, gostaria de saber se é vantagem solicitar a aposentadoria proporcional ou por tempo de serviço. Completo 48 anos em junho e no final do ano 30 anos de contribuição. Qual seria a melhor opção?
Em resposta a Luciane Rodrigues

 Boa tarde Sra. Luciane, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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SUA QUESTÃO EM NOSSO SITE:

(Olá, gostaria de saber se é vantagem solicitar a aposentadoria proporcional ou por tempo de serviço. Completo 48 anos em junho e no final do ano 30 anos de contribuição. Qual seria a melhor opção?)

jose carlos herculano
tenho 50 anos e32 anos e8 meses de contribuiçao com os ppp consigo me aposentar muito obrigado boa tarde
Em resposta a jose carlos herculano

 Boa tarde Sr. José Carlos, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

 


Márcio Roberto
Minha esposa trabalha de inspetora de aluno para o estado de SP a 25 anos e ela tem 48 anos alguma possibilidade de aposentar. Obgda.
Em resposta a Márcio Roberto

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Albertino Pereira da silva
Tenho 56 de idade e 36 de contribuição e 12 anos que trabalho em hospital com direito a insalubridade,ja Posso me aposentar?
Em resposta a Albertino Pereira da silva

Boa tarde Sr. Albertino. Você poderá sim solicitar seu benefício; e seus anos com insalubridade ajudarão à aumentar o valor dele. 

Podemos lhe ajudar neste caso! Para melhor atende-lo, pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

 

Osmar Taccola da fonseca
Acidente de trabalho conta como contribuição faz 4 anos atrás que me acidentei no percurso retornando para casa estou 22 anos nesta mesma empresa
Em resposta a Osmar Taccola da fonseca

 Boa tarde Sr. Osmar, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

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Margarete
Tenho 49 anos irei completar 50 em junho e farei 30 anos em junho também. Mas estou afastada das minhas funções há um ano.Gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria.
Em resposta a Margarete

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Karynna Letícia
Olaa ! Booa Nooite . Tenho Uma Duvida que Não é Minha E sim Do Meu Pai ele tem um Pouco mais de 30 Anos de contribuição no total de 4 registros em carteira , Fiz o Calculo de contribuiçao e mostra que ainda falta 4 Anos , 5 meses e 17 Dias . Nossa Duvida é o seguinte a insalubridade , Pelo que sei , E contado apenas pelos riscos que correm no trabalho , ele Trabalha numa pedreira como Operador de maquina , em uma Pedreira , em alturas bem consideraveis . Isso Influencia no tempo que ainda Falta Ou somente no Valor ?!
Em resposta a Karynna Letícia

 Boa tarde Karynna, nós da TCM advocacia  nos preocupamos com o caso de seu pai e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Aparecido Brunelli
Tenho 62 anos e 34 anos de contribuição Eu posso pedir a aposentadoria
Em resposta a Aparecido Brunelli

 Boa tarde Sr. Aparecido. 

O senhor está próximo de solicitar aposentadoria; gostaria de simular o cálculo de tempo que ainda lhe falta? Podemos  ajuda-lo com alguns passos,

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Andrea Monteiro
Tenho 53 anos e 34 anos de contribuição. Destes 34 anos, 31 com insalubridade. Sempre contribui com o máximo ao INSS. Será que me aposento com o teto do INSS? Entro com pedido por tempo de contribuição ou aposentadoria especial? Grata.
Em resposta a Andrea Monteiro

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


Elisabete herrera
Olá em fevereiro de 2018 farei 59anos ,em abril completarei 29 anos de contribuição já tenho direito a aposentadoria?
Em resposta a Elisabete herrera

Olá,

Não, ainda faltará um ano.

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


Abel solta
tenho 48 anos de idade e 35 anos de contribuição gostaria de saber se posso me aposentar proporcional
Em resposta a Abel solta

Olá,

Sim, já é possível o ingresso da aposentadoria.

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


José
Tenho 57 anos trabalhei em metalúrgica de 79 a 90 em área salubre e tenho laudo e mais 20 carnes pago , já tenho direito de mim aposentar?
Em resposta a José

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

José
Tenho 57 anos trabalhei em metalúrgica de 79 a 90 em área salubre e tenho laudo e mais 20 carnes pago , já tenho direito de mim aposentar?
Em resposta a José

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

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Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Jofredo Pinheiro Cangussu
Tenho 55 anos de idade e vou completar 35 anos de contribuição em Março de 2018, já posso me aposentar por tempo de serviço?
Em resposta a Jofredo Pinheiro Cangussu

Olá,

Sim, será possível obter uma aposentadoria . 

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Marcia Costa
Boa noite! Eu tenho 53 anos e 29 anos de contribuição eu já posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional?
Em resposta a Marcia Costa

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Marcia Costa
Boa noite! Eu tenho 53 anos e 29 anos de contribuição eu já posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional?
Em resposta a Marcia Costa

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

carlos mandarano
Tenho 52 anos , e tenho quase certeza já ter os 35 de contribuição mas como tenho um período sem recolhimento, gostaria de saber como faço para identificar esse prazo. E caso se confirme, posso solicitar a aposentadoria integral
Em resposta a carlos mandarano

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Angela
Bom dia! Tenho 45 anos de idade e 29 de contribuição. Pelos comentários anteriores, acredito que eu não me enquadre nem na aposentadoria por tempo de contribuição e nem na proporcional. Confirmem, por favor. Outra dúvida é quanto a declaração de estabilidade pré-aposentadoria, já posso solicitar? Trabalho há 6 anos na mesma empresa. Obrigada!
Em resposta a Angela

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e o melhor momento para requerer a aposentadoria. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Josefa
Meu marido completa 53 anos em janeiro de 2018 e tem 30 anos de contribuição com esse tempo de idade e de contribuição ele a posentadoria proporcional ou seja o minimo
Em resposta a Josefa

Olá, prezada.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do seu marido.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Helder Luis
O periodo de serviço militar obrigatorio tambem conta no prazo para aposentadoria?
Em resposta a Helder Luis

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Enviamos um e-mail, para o endereço indicado, com maiores informações.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

jose rodrigues dos santos
boa tarde srs tenho 59 anos e 27 anos e 4 mes de contribuiçao podemos da entrada
Em resposta a jose rodrigues dos santos

Olá, prezado sr. Jose

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é a confecção de um cálculo detalhado do tempo de contribuição da sr. para sabermos, com exatidão, se o sr. já pode ou não dar entrada na sua aposentadoria.

Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

maria Ilda andrade dos santos
tenho 60anos 12 de contribuição ja posso mim aposentar
Em resposta a maria Ilda andrade dos santos

Olá, prezada sra. Maria Ilda.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Infelizmente a sra. ainda não consegue uma aposentadoria por idade, precisa completar 15 anos de tempo de contribuição.

Pedimos que entre em contato através dos telefones (11 3101-0622 / 15 3346-7228) ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para solicitar o agendamento da sua consulta, caso tenha, ainda, alguma dúvida.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Isabel cristina goncalves
Em julho de 2018, completarei os 85 da regra de aposentadoria (53 anos + 32 de contribuição), como terei o direito de excluir o fator previdenciário , o cálculo da renda mensal poderá ser maior?
Em resposta a Isabel cristina goncalves

Ola prezada sra. Isabel.
Agradecemos o contato e preferência.
Sim o cálculo da sua RMI será de 100% da média contributiva, a sra. não sofrerá nenhuma redução no valor final do benefício.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por algum de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.



RONALDO
Bom dia! tenho 28 anos de contribuição e dois anos que tenho uma empresa aberta. minha duvida é se estes dois anos contam em somatória com os 28 anos para aposentadoria proporcional, pois hoje tenho 47 anos.
Em resposta a RONALDO

Ola prezada sr. Ronaldo

Primeiramente agradecemos o contato.

Sem dúvida, esses dois anos serão computados na sua aposentadoria. O que o sr. precisa ficar atento é o tempo de pedágio que precisa pagar para conseguir uma aposentadoria proporcional, é preciso fazer um cálculo específico para obter essa informação.

Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone ou através do seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia

LUIS MARCOS FERREIRA
Atingi 35 anos de contribuição, porém, completo 50 anos de idade em Dezembro de 2017. Tenho direito da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo, não tendo 53 anos?
Em resposta a LUIS MARCOS FERREIRA

Ola prezado sr. Luis Marcos.

Primeiramente agradecemos o contato.

Diante do tempo informado o sr. já preenche os requisitos para uma aposentadoria por tempo de contribuição, não há, ao menos até a presente data, idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone ou através do seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia

Mary Alexandre
Tenho 49 anos e em abril/2018 completo 30 anos de contribuição e em maio/2018 completo 50 anos de idade. Posso dar entrada na aposentadoria agora?
Em resposta a Mary Alexandre

Ola prezada sra. Mary
Agradecemos o contato.
Infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.
Atenciosamente,

TCM Advocacia..

José Antonio Linhares
Qual é o requisito para aposentadoria proporcional, tenho 49 anos idade e 33 de contribuiçao
Em resposta a José Antonio Linhares

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Para conseguir uma aposentadoria proporcional o segurado deve pagar um pedágio (tempo de contribuição a mais) que será calculado de acordo com o tempo que cada segurado tinha até entrada em vigor da EC/20.

Por isso só através de um cálculo individualizado é que podemos responder essa pergunta.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Denise
Olá! Tenho 52 anos e 34 anos de contribuição. Como é feito o cálculo?
Em resposta a Denise

Ola prezada sra. Denise.

Primeiramente agradecemos o contato.

Diante do tempo informado a sra. já preenche os requisitos para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone ou através do seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia


Nadia
Tenho 55 anos, sou mulher e 16 anos de contribuição. Como faço para me aposentar?
Em resposta a Nadia

Ola prezada sra. Nadia

Agradecemos o contato.

Com 60 anos de idade e 15 de contribuição a sra. consegue, pelo menos na regra atual, um benefício. Acho que esse será o benefício mais próximo que a sra. vai conseguir.

Estamos à disposição da sra. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Neilda Ferreira
Boa Noite ... Tenho 45 anos e trabalhei por 22 anos em uma empresa, em 2013 sai da empresa mas continuei a pagar o Inss ja tenho 27 anos de contribuição, posso da entrada na aposentadoria
Em resposta a Neilda Ferreira

Ola prezada sra. Neilda
Agradecemos o contato.
Diante do tempo apresentado, infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,

TCM Advocacia..

Aparecida Donizeti
Me aposentei em dezembro de 2015 com 30 anos de contribuição e 47 anos de idade, porém me aposentei com um apenas 52% do meu salário, não tenho direito a aposentadoria integral?
Em resposta a Aparecida Donizeti

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Pela descrição da sra., com 30 anos de tempo de contribuição, a sra. terá direito sim a uma aposentadoria integral, com o coeficiente de 100%, entretanto haverá a incidência do Fator Previdenciário.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

RENAN SERRAZINE DA SILVA
Bom dia! Tenho 48 anos e 8 meses de idade e 32 anos de contribuiçao. Dei entrada com o pedido no INSS pois contando com meus ppps acrescenta mais 5 ou 6 anos dando um total de 37 ou 38 anos. Com esses valores e preferível aceitar o q eles vão pagar ou aguardar a reforma previdenciária?
Em resposta a RENAN SERRAZINE DA SILVA

Olá prezado Renan.

Primeiramente agradecemos seus comentários, isso nos motiva a continuar lutando.

Difícil responder essa pergunta sem termos qualquer segurança com os termos da reforma da Previdência, seria mera especulação.

Aconselho o sr. a fazer um cálculo detalhado do seu histórico contributivo para ver quais os valores já tem garantido.

Estamos à disposição, entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou através de um de nossos telefones.

Atenciosamente,

TCM Advocacia. 

Elisete Vieira
Tenho 47 anos, em outubro completo 48, e 30 anos de contribuição já posso dar entrada na aposentadoria?
Em resposta a Elisete Vieira

Ola prezada sra. Elisete.

Agradecemos o contato.

É fundamental, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar o melhor momento para fazer esse pedido.

Estamos à disposição da sra. para uma avaliação detalhada do seu caso, pedimos que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

LNITA CRISTNA BATSTA
TENHO 45ANOS E 28ANS DECNTRIBUIÇÃO TRABALHO NA SAUDE COM TECNICA DE ENFERMAGEN EM UTI PEDIATRICA
Em resposta a LNITA CRISTNA BATSTA

Ola prezada sra.

Agradecemos o contato, pedimos que nos envie todo seu histórico contributivo para o seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Aguardamos seu contato.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Edson Theodoro
Tenho 51 anos, tempo de contribuição 33 anos e 8 meses. Tenho direito a aposentadoria proporcional ? é viável entrar com pedido agora ou aguardar ?.
Em resposta a Edson Theodoro

Ola prezado Marco.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Aristides Gonçalves
Boa noite, tenho 51 anos 27 de contribuição mas contando com a insalubridade da 35 anos com salário de 5 mil reais tenho direito a aposentadoria?
Em resposta a Aristides Gonçalves

Ola prezado sr. Aristides

Agradecemos o contato, é imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar se o sr. tem ou não direito.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, pedimos que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Ademir Delmondes
Tenho 52 anos e 34 anos e alguns meses de contribuicao, caso a reforma previdenciária seja aprovada perderei meu direito de aposentadoria pelo tempo de contribuição, posso recorrer juridicamente?
Em resposta a Ademir Delmondes

Ola prezado Ademir.

Agradecemos o contato, infelizmente não conseguimos responder essa questão agora, qualquer afirmação, sem a aprovação do projeto, será mera especulação.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Antonio moraes
Olá boa tarde ! Dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição e já fez 4 anos a causa saiu , vcs poderia me informar quando chega a carta ou demora muito para sair o benefício ?
Em resposta a Antonio moraes

Ola prezado sr. Antonio

Agradecemos o contato, mas não encontrei o dados do sr. em nosso cadastro, essa ação que o sr. entrou foi patrocinado pelo nosso escritório?

Pedimos que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

tenho 58 anos de idade e 32 de contribuição posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional.
pegue minha causa por favor! estou precisando muito de ter uma renda para sobreviver!
Em resposta a tenho 58 anos de idade e 32 de contribuição posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional.

Ola prezado sr.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Vivian Fregolente
ola, tenho 36 anos. e 15 anos trabalhados com contribuição.......Como ficaria a minha aposentadoria?? Poderia me explicar??
Em resposta a Vivian Fregolente

Ola prezada sra. Vivian

Agradecemos o contato, mas precisamos de mais informações para responder seu questionamento, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Sergio
Olá td bem só aposentado por invalidez a 18 anos e tenho 19 anos trabalhado total, 36 e tenho 54 anos se por acaso eu perde aposentadoria por invalidez nesse caso do pente fino pode transformar em tempo de serviço pr se aposentar
Em resposta a Sergio

Ola prezado sr. Sergio

Agradecemos o contato, mas infelizmente não.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Marlene
Olá.. tenho 56 anos e 35 de trabalho, já entrei com o pedido e mesmo assim tive aposentadoria negada por falta de tempo. Além disso tenho 5anos de insalubridade. Esta correto esta negação
Em resposta a Marlene

Ola prezada sra Marlene

Agradecemos o contato, não esta correto o indeferimento feito pelo INSS, precisamos analisar de forma pormenorizada seu caso, pedimos que entre em contato pelo e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Miriam Galo
Olá tenho 53 anos e 25 de contribuição posso me aposentar proporcional?
Em resposta a Miriam Galo

Ola prezada sra. Miriam

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Tenho 44 Anos e 28 anos de contribuição. Posso me aposentar (proporcional)
Aposentadoria proporcional
Em resposta a Tenho 44 Anos e 28 anos de contribuição. Posso me aposentar (proporcional)

Ola prezado sr.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Iranilda
Vou me aposentar em outubro desse ano até que mês tenho que pagar o carne. Tempo de serviço vai dar em outubro. Preciso pagar o mes de outubro também. Não entendi. Só preciso saber até que mês eu tenho que pagar.
Em resposta a Iranilda

Ola prezado sra Iranilda

Agradecemos o contato, mas infelizmente não entendemos sua dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

 

Pedro Wilson Lino
Tenho 51 anos e 5 meses e possuo por 35 anos e dois meses de contribuicao ,gostaria de saber se é mais interessante entrar com pedido de aposentadoria agora ou após 53 anos de idade?
Em resposta a Pedro Wilson Lino

Ola prezado sr. Pedro.

Agradecemos o contato.

É preciso fazer um cálculo para apurarmos o melhor momento para fazer esse pedido.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

 

Lourival
Em novembro completo 54 anos e em dezembro 35 de INSS, já consigo dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?
Em resposta a Lourival

Ola prezado sr. Lourival.

Agradecemos o contato.

Sim, com 35 anos de tempo de contribuição já consegue sua aposentadoria, entretanto é imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar o melhor momento para fazer esse pedido.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

 

marcus miranda
Tenho 48 anos 20 de contribuição ,sou dentista contribuindo m,ais 5 anos ...posso pedir aposentadoria por insalubridade....obg
Em resposta a marcus miranda

Ola prezado sr. Marcus.

Agradecemos o contato, sim, com mais 05 anos, caso não haja nenhuma mudança na lei, o sr. consegue uma aposentadoria especial.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Rosane Maria Dias Chaves
Trabalhei 23 anos e 4 meses em Industria metalurgica , tecelagem , com carteira assinada , parei de trabalhar em 2011 , tenho 54anos tenho direito de me aposentar , ou quanto ainda tenho que trabalhar ?
Em resposta a Rosane Maria Dias Chaves

Ola prezada sra. Rosane

Agradecemos o contato, enviaremos uma mensagem ao e-mail informado para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Heronides Gomes
Olá.gostaria de saber .se eu tendo 30 anos de contribuição e se levando em conta o adicional em salubridade ainda conta para a aposentadoria especial.
Em resposta a Heronides Gomes

Ola prezado Hronides.

Agradecemos o contato, e informamos que o adicional de insalubridade, por si só não é suficiente para aposentadoria especial.

É preciso apresentar um laudo que confirme a atividade insalubre.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Ocimar Sgarioni
Ola, bom dia em outubro de 2017, completo 54 anos e também 30 anos de contribuição ao INSS, posso dar entrada na aposentadoria obrigado
Em resposta a Ocimar Sgarioni

Ola prezado sr. Ocimar.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Wilson Tadeu Macias Palmas
Boa Tarde tenho 58 anos e tenho 34 anos trabalhado ja posso aponsentar
Em resposta a Wilson Tadeu Macias Palmas

Ola prezado sr. Wilson.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Marcia
Tenho 53 anos Contribui por 29 anos 6 mês Posso dar entrada na aposentadoria
Em resposta a Marcia

Ola prezado sra Marcia.

Agradecemos o contato.

É imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar o melhor momento para fazer o pedido de sua aposentadoria, bem como o tempo faltante.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

MARCIO PIRES PIMENTEL
Bom dia, tenho 52 anos e 31 anos trabalhado será que consigo me aposentar proporcional
Em resposta a MARCIO PIRES PIMENTEL

Ola prezado sr. Marcio.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Maria Gracineide
Olá, Tenho 48 anos e 31 de contribuição já posso aposentar e se for proporcional qual o percentual inicial e se a cada ano vai aumentando quando chega a 100% .
Em resposta a Maria Gracineide

Ola prezada sra. Maria.

Agradecemos o contato, com 31 anos de tempo de contribuição a sra. consegue uma aposentadoria integral, não apenas proporcional.

Peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos fazer um cálculo para ver o melhor momento para fazer o pedido de sua aposentadoria.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

SUELI MARIA CORREA
Tenho 28 anos de contribuição e 51 anos eu entro na lei antiga?
Em resposta a SUELI MARIA CORREA

Ola prezada sra. Sueli.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Marcílio Pereira nascimento
Sou contribuinte desde 1982.morei no Japão por 3anos ,lógico não contribui,neste tempo. Ao retornar ,continuei..hj com mais ou menos 32 anos ,de contribuição.,tenho 53 anos .grato...
Em resposta a Marcílio Pereira nascimento

Ola prezado sr. Marcílio.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

JOÃO FERNANDO LOPES PEREIRA
tenho 35 anos de carteira e 50 anos de idade ja consigo aposentar
Em resposta a JOÃO FERNANDO LOPES PEREIRA

Ola prezado sr. João

Agradecemos o contato.

O sr. já preenche os requisitos para solicitar sua aposentadoria, entretanto é imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar o melhor momento para fazer esse pedido.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Andrea
Tenho 45 anos e 30 anos completos tempo trabalhado! Gostaria de saber se posso me aposentar?
Em resposta a Andrea

Ola prezada sra. Andrea.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

PEDRO PIRES
Boa Noite! Tenho 53 anos de idade e 33 anos e cinco meses de contribuição. Já posso me aposentar
Em resposta a PEDRO PIRES

Olá prezado.

Para que possamos responder essa pergunta precisamos de todo seu histórico contributivo.

Peço que entre em contato através do seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Assim que recebermos essas informações avaliamos melhor seu caso.

Obrigado pelo contato.

TCM Advocacia.

Gerusa Gomes o. Silva
ola, tenho 45 anos. e 29 anos trabalhados com contribuição........sempre trabralhei em cozinha, posso me aposentar ano que vem? com a aposentadoria lei antiga? me enquadro em aposentadoria especial com 25 anos?
Em resposta a Gerusa Gomes o. Silva

Olá,

Sim, com trinta anos terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com relação a reforma da previdência temos que aguardar a definição de quais serão as regras de transição para verificar o que se aplicará a seu caso.

Quanto a atividade especial peço que entre em contato através do seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Obrigado pelo contato.

TCM Advocacia.

Valdeci Francisco dos Santos
Eu tô aposentado.
Em resposta a Valdeci Francisco dos Santos


Paulo Martins
EU ME APOSENTEI HA DOIS ANOS . EU TINHA 51 ANOS DE IDADE E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, AINDA CONTINUO CONTRIBUINDO. HOJE EU TENHO 53 ANOS DE IDADE E 37 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, EU POSSO PEDIR UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA ?.
Em resposta a Paulo Martins

Ola prezado sr. Paulo

Agradecemos o contato, precisamos analisar a carta de concessão de sua aposentadoria para responder seu questionamento, peço que nos envie por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

maria aparecida rodrigues de almeida
tenho cinquenta e sete anos e ja tenho 15 contribuindo ja consigo mim aposentar ?
Em resposta a maria aparecida rodrigues de almeida

Ola prezada sra. Maria

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui idade suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Osmar A Ferreira
Tenho 59 anos e pelos calculos tenho 35 anos de trabalho registrado, posso me aposentar
Em resposta a Osmar A Ferreira

Ola prezado sr. Osmar.

Agradecemos o contato, o sr. já preenche os requisitos para solicitar sua aposentadoria, entretanto é imprescindível, inicialmente, a confecção de um cálculo para identificar o melhor momento para fazer esse pedido.

Estamos à disposição do sr. para uma avaliação detalhada do seu caso, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, ou pelo telefone.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Renata
Tenho 46 anos e 28 de contribuição, quais as possibilidade de aponsentadoria para o meu caso?
Em resposta a Renata

Ola prezada sra. Renata

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria, nem mesmo proporcional.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Josenilda Francisca de Lima
Tenho 45 anose tenho 26 anos de contribuição será que dá pra mim se aposentar por aposentadoria promocional
Em resposta a Josenilda Francisca de Lima

Ola prezada sra. Josenilda

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

sandra dias Emília da silva
Sandra tenho 25 ano de contribuição e 46 ano de idade posso mim aposenta proporciona
Em resposta a sandra dias Emília da silva

Ola prezada sra. Sandra

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Neuza Orlando
Bom dia! Trabalhei 6 anos e 8 meses em firma, entrei no governo do estado como professora (25 anos), com afastamento de 4 anos para tratamento de saúde. Gostaria de saber se posso aposentar, incluindo os dois tempo( estado e empresa). Obrigada.
Em resposta a Neuza Orlando

Ola prezada sra. Neuza

Agradecemos o contato, é possível sim a contagem, desde que seja feita a compensação entre os regimes.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

claudio pereira da silva
quando uma pessoa aposenta e esta ainda trabalhando a empresa em que ele trabalha é obrigada a reincindir o contrato com ele fazendo todos os pagamentos necessarios tais como fgts, multa sobre o fgts. ferias, 13 e tudo mais??????
Em resposta a claudio pereira da silva

Ola prezado Claudio.

A aposentadoria por si só não é motivo, hoje, para rescisão do contrato de trabalho.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

miguel ribeiro da silva
tenho 36 anos de previdencia e 54 anos de idade, quando posso me aposentar?
Em resposta a miguel ribeiro da silva

Olá Miguel,

Conforme relatado pelo senhor, já seria pedido o ingresso do pedido.

Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail: jurídico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Marco Pereira
Em Setembro faço 53 anos de idade e 31 de contribuição ...primeiro registro em 10/11/85 até a data de hoje... Posso pedir a aposentadoria proporcional ????
Em resposta a Marco Pereira

Ola prezado Marco.

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Paulo Chéliga
Tenho 35 anos de contribuição e 51 anos e nove meses (52) de idade , já dei entrada na aposentadoria só que aplicaram o fator previdenciário...como faço para sair fora desse fator..!!!!???
Em resposta a Paulo Chéliga

Olá, prezado Paulo.

Há algumas formas de "fugir" do famigerado fator previdenciário, entretanto todas elas dependem de uma analise pormenorizada da sua carta de concessão/memória de cálculo e histórico contributivo.

Precisamos analisar todas essas informações para responder se o sr. consegue afastar o fator do cálculo.

Pedimos a gentileza de reunir essa documentação e nos enviar por e-mail (juridico@tcmadvocacia.com.br) ou agendar uma visita em uma de nossas unidades.

Aguardamos profícua manifestação.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

PAULO ANTONIO DIAS
tenho 51 anos e quase 29 anos trabalhado gostaria de saber se posso me aposentar proporcional
Em resposta a PAULO ANTONIO DIAS

Olá, prezado.

O sr. ainda não completou os requisitos da aposentadoria proporcional, precisa contribuir ainda.

Qualquer duvida estamos à disposição.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

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