POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por Totri e Carvalho Moreira Sociedade de Advogados

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Cidade
Estado
Nome da Empresa
Ramo de Atividade

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

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Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
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1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@tcmadvocacia.com.br
Telefone: (15) 3346-7228
Endereço postal: AV. BARÃO DE TATUÍ, 436 - JARDIM VERGUEIRO - SOROCABA/SP- CEP 18030-000

Blog dos Advogados
Aposentadoria por Idade: Requisitos

Para obter o benefício de aposentadoria por idade é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

- Carência:
180 meses (15 anos) de contribuição é o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para ter direito ao benefício.

- Idade mínima:
Para ter direito a aposentadoria por idade a mulher deve possuir ao menos 60 anos de idade, enquanto o homem deve atingir pelo menos 65 anos de idade.

Exceção:
Os segurados que completaram a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) antes de 2011, devem preencher um período de carência menor para ter direito a aposentadoria, conforme a tabela abaixo:



Caso haja interesse, a TCM - ADVOCACIA oferece serviço de planejamento, cálculo, concessão e revisão de aposentadoria por idade.

Se deseja o atendimento de um profissional, clique na imagem abaixo para iniciar um contato online.




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São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622
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Comentários
Existem 52 comentários para esta publicação.
Marcio Alves Dias
Bom dia. Eu tenho 54 anos de idade e tenho 36 e 4 meses de contribuição previdenciária, gostaria de saber quando poderei me aposentar. Obrigado!
Em resposta a Marcio Alves Dias

Olá!

Enviamos mensagem via WhatsApp 

Para maiores informações. 

Atenciosamente, TCM Advocacia. 

Irineu Pardo Baio
Como posso saber quanto tempo eu tenho trabalhado
Em resposta a Irineu Pardo Baio


Maria Lúcia de Siqueira Damaso
Servidor do INSS entrou com minha aposentadoria errada. Era para ser por idade e entrou por contribuiçao. O que fazer. Cancelar e pedir outra. Ou aguardar.
Em resposta a Maria Lúcia de Siqueira Damaso

Bom dia sra. Maria,

Agradecemos o contato.

Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.

Cleide de Oliveira Martiniano
Faço 73 anos no dia 20 de maio de 2021, tenho 126 contribuição junto a INSS, a primeira em outubro de 2.007, sendo que no ano de 2.019, deixei de contribuir por motivos financeiros. Pergunto somente poderei requerer a aposentadoria quando completar 15 anos de contribuição.
Em resposta a Cleide de Oliveira Martiniano

Bom dia Cleide

Agradecemos o contato.

Enviaremos um e-mail com maiores esclarecimentos.

Odete Mascarenha de sousa
Tenho 58 anos de idade trabalhei 6 anos tenho direito aposentadoria por idade
Em resposta a Odete Mascarenha de sousa

Bom dia Sra. Odete

A idade mínima atua (ano de 2020)l para a aposentadoria por idade da mulher é de 60 anos e meio.

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos ou maiores informações; atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

VALDIR REINATO
MINHA ESPOSA COMPLETA 60 ANOS EM JULHO COM 21 ANOS PAGOS DE INSS ME INFORMARAM QUE ELA TEM QUE ESPERAR MAIS 6 MESES PARA DAR ENTRADA ISSO É CERTO OBRIGADO
Em resposta a VALDIR REINATO

Bom dia Sr. Valdir 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional

Marcos Antonio Garcia
Tenho56 anos e tenho mais de34 anos de contribuição quando posso dar entrada na aposentadoria.Desde já obrigado.
Em resposta a Marcos Antonio Garcia

Boa tarde Sr. Marcos 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

JADER LUIZ GOULART
Boa noite, Minha esposa tem 58 anos e 15 anos de contribuição. Entendo que não precisa mais contribuir e quando completar 60 anos pode solicitar o benefício. Estou certo? Grato.
Em resposta a JADER LUIZ GOULART

Bom dia Sr.

Sua questão foi previamente respondida via e-mail.

Esperamos ter ajudado. 

Fabiana
Olá tudo bem? Olha minha mãe nunca contribuiu com a previdência. Hoje está com 65 anos completos; há alguma situação que ela conseguiria aposentar-se? Atualmente tem artrose nos joelhos de forma comprovada pois terá que fazer cirurgia para por prótese. Por favor pode me orientar?
Em resposta a Fabiana

Boa tarde Sra. Fabiana.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Rita de cassia
Tenho 55 anos e 6 meses tenho de contribuição 30 anos e 5 meses, já posso de entrada na aposentadoria integral?
Em resposta a Rita de cassia

Bom dia Sra. Rita.

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Joao Do Monte Santos
Tenho 61 anos de idade. E 20 anos de contribuição. Já posso me aposentar?
Em resposta a Joao Do Monte Santos

Bom dia Sr. João.

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Márcia Maria Creolandes
Tenho 60 anos 12 anos de contribuição o resto trabalhei fiquei como dona de casa tenho alguns problemas de saúde posso entra com o pedido de aposentadoria
Em resposta a Márcia Maria Creolandes

Bom dia Sra. Márcia.

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ney de lara
Ola,eu tenho 53 anos e 25 de contribuição,ja da para pedir aposentadoria?
Em resposta a ney de lara
Bom dia Sr. Ney. 
Suas questões foram respondidas via e-mail.
Agradecemos o comentário.
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Benedita Costa ferreira
Trabalho de empregada doméstica ha 16 anos. SÓ que ela nunca pagou o meu INSS.eu comecei pagar como facultativo desde 2009 ate 2017 tenho mais 3 anos de um outro emprego que foi pago pelo carnê e agora minha patroa me registrou vai fazer um ano em Maio. ..posso pagar os anos que trabalhei nessa casa sem registro para aposentar por idade,por vou fazer 62 anos?
Em resposta a Benedita Costa ferreira

Bom dia Sra. Benedita.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

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Fatima
Tenho 59 anos de trabalho e 18 anos de contribuição, sou funcionaria pública, estou recebendo auxilio doença por 1 ano uma doença degenerativa, estou querendo saber se com esse período de transição, se for aprovada a reforma da previdência, eu não poderei receber aposentadoria por idade ao completar 60 anos, estou preocupada, por favor me informe.
Em resposta a Fatima

Boa tarde Sr. Fátima.

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José carlos pregun
Olá ! Já completei meus 65 anos de idade. Tenho feito a contribuição deste os anos que trabalhei em empresas deste o ano de1973 Será que tenho direito de aposentar por idade
Em resposta a José carlos pregun

Bom dia Sr. José.

Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.

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RICHARD BELLUSCI DE LOS SANTOS
Bom dia, por favor uma informação, tenho 65 anos , sou extrangeiro e moro no Brasil desde 1979 , meu documento é permanente, minha contribuição não atinge os requisitos , posso mesmo assim pedir o beneficio. A minha tem 60 anos e la contribui mais 14 anos, tem direito ao beneficio. obrigado
Em resposta a RICHARD BELLUSCI DE LOS SANTOS

Boa tarde Sr. Richard.

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Divanil
Boa noite gostaria de saber se com 60anos .mais ainda desde já obrigada faltar uns 3 anos de contribuição p completr os15 anos eu posso pagar 
Em resposta a Divanil

Boa tarde Sr. Divanil.

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Edmar gomes
Minha mãe completou 60 anos esse ano e tem 11 anos de contribuição ela tem possibilidade de se aposentar.
Em resposta a Edmar gomes

Boa tarde Sr. Edmar.

Entramos em contato com você via e-mail.

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Edmar gomes
Minha mãe completou 60 anos esse ano e tem 11 anos de contribuição ela tem possibilidade de se aposentar.
Em resposta a Edmar gomes

Bom dia Sr. Edmar nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Cleide Aparecida Queiroz Borges
vou fazer 60 anos dia 1/9/2018 nascimento 01/09/1958 e tenho 212 meses pago 17 anos e 10 meses pago ao inss tenho direito de aposentadoria por idade apartir 01/09/2018 sem mais obrigado
Em resposta a Cleide Aparecida Queiroz Borges

Boa tarde Sra. Cleide. 

Sim, você terá direito à solicitar seu benefício quando completar 60 anos; já que possui o tempo de contribuição necessário.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

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Arlindoflavio da cruz
Boa noite tenho 42 anos mas 26 anos de contribuição tem como aposentadoria
Em resposta a Arlindoflavio da cruz

Boa tarde Sr. Arlindo.

Suas questões foram respondidas via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

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prataepreto@gmai.com..minha mãe tem 65 anos completos, só ficou registrada 2 anos em 1981/1982..Te
Por favor
Em resposta a prataepreto@gmai.com..minha mãe tem 65 anos completos, só ficou registrada 2 anos em 1981/1982..Te

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


cristiane zeton chamizo
minha mae tem 68 anos e quase 22 anos de aposentadoria, casada e meu pai recebe aposentadoria, ELA tem direito algum beneficio?
Em resposta a cristiane zeton chamizo

Olá,

Ela ou ele terão direito a pensão por morte.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Paulo Roberto Lazarini
gostaria de verificar o tempo que falta para aposentar, mas não tenho carteira profissional todas elas, mas tenho documento que consta no INSS as empresas que trabalhei, como posso fazer
Em resposta a Paulo Roberto Lazarini

Olá,

Nos encaminhe o CNIS (documento fornecido pelo INSS com os períodos de contribuição) que iremos realizar uma contagem.


Atenciosamente,


TCM - ADVOCACIA

Monica
Minha mãe tem 74 anos e 8 anos de contribuição. Ela completou 60 anos em 2003. Ela teria direito a se aposentar?
Em resposta a Monica

Olá,

Respondendo seu comentário em nosso blog:

Não será possível obter uma aposentadoria por idade com somente 8 anos de contribuição.

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e quanto tempo falta. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA


Carolina Takaya
Ola, minha mãe tem 30 anos de contribuiçao autonoma e mais 2 anos de carteira, vai fazer 53 anos agora em agosto. ela ja pode tentar se aposentar?
Em resposta a Carolina Takaya

Olá,

Respondendo seu comentário em nosso blog:

Aparentemente terá direito a uma aposentadoria.

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA


Cleide Mendes da Silva
Tenho 58 anos, 22 anos de contribuição, quando posso me aposentar
Em resposta a Cleide Mendes da Silva

Bom dia , nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento,com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Olá me chamo Francisco tenho 64 anos e quase trinta anos de contribuição será que dou entrada po
Por favor alguma informação iria me ajudar
Em resposta a Olá me chamo Francisco tenho 64 anos e quase trinta anos de contribuição será que dou entrada po

Bom dia Sr. Francisco, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Márcio dos santos
Boa tarde tenho 59 anos e 19 de contribuição. Tenho alguma chance de aposentar.desde já agradeço.
Em resposta a Márcio dos santos
Boa tarde Sr. Márcio, infelizmente o Senhor ainda não possui os requisitos para solicitar seu benefício.

Pedimos que caso queira tratar de outro assunto,  entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Josefa serafim
Minha mãe trabalhava na roça ate os 39 anos de idade. Nunca contribuiu com inss. Hoje ela está com 63 anos, ela pode se aposentar?
Em resposta a Josefa serafim

Bom dia Sra. Josefa, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Jacy alves da silva sobrinho
Ola. Tenho 72 anos e contribui por 8 anos .... tenho direito a me aposentar ? (Obs.: sou pensionista do inss )
Em resposta a Jacy alves da silva sobrinho

Bom dia Sr. Jacy, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo.

Pedimos que  entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Higor de Toledo Carvalho
Olá boa tarde ,estou com uma dúvida em relação á aposentadoria da minha avó,ela tem 73 anos de idade e completou 60 anos em 2005 como a tabela acima ,ela teria a necessidade de contribuir com o INSS 144 meses,é isto,para então se aposentar? Como ela já possui 11 anos e 6 meses de contribuição,no caso ela já poderia entrar daqui 6 meses com o pedido de aposentadoria por idade? Atenciosamente.

Em resposta a Higor de Toledo Carvalho
Bom dia Sr. Higor, podemos ajuda-lo com o caso de sua avó!

Nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-lo. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

Maria lucia payao
Tenho 60 anos e 22 de contribuiçaopisso pedir a aposentadoria???
Em resposta a Maria lucia payao

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

Trabalhei na zona rural durante muitos anos e ha 10 anos contribuo com o carne entrei com aposentado
Trabalhei na zona rural durante muitos anos e ha 10 anos contribuo com o carne entrei com aposentadoria e foi negado porem recorri tenho chance dereceber o beneficio
Em resposta a Trabalhei na zona rural durante muitos anos e ha 10 anos contribuo com o carne entrei com aposentado


Maria lucia
Tenho 60 anos e 22 de contribuiçao. Posso aposentar?
Em resposta a Maria lucia

Olá,

Respondendo seu comentário em nosso blog:

Sim, será possível obter uma aposentadoria por idade. 

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

ADILSON campos de oliveira
porque n 135 so toca musca ja faz 2horas que eu to no tel a honde eu posso ir para agendar
Em resposta a ADILSON campos de oliveira

Olá,

Para solicitar orientação quanto aos serviços do INSS nos encaminhe e-mail para contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA

miriam
olá...tenho 57 anos e 18 anos de contribuição, vou poder me aposentar com 60 anos? aposentar por idade??
Em resposta a miriam

Olá,

Sim, conforme a legislação atualmente vigente.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Ivete Rodrigues
Faço 60 anos em julho de 2018,tenho 15anos e alguns meses de INSS pago.sera q consigo me aposentar,e qual seria a faixa de salário q eu irei conseguir se me aposentar, obrigada
Em resposta a Ivete Rodrigues

Olá,

Sim, será possível obter uma aposentadoria por idade. 

Aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar se está tudo correto junto ao INSS e o valor que será concedido. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Boa tarde, homem com sessenta e cinco anos de idade e quinze de inss pagos tem direito a aposentado
Homem com sessenta e cinco anos de idade e quinze de inss pagos tem direito a aposentadoria por idade?
Em resposta a Boa tarde, homem com sessenta e cinco anos de idade e quinze de inss pagos tem direito a aposentado

Olá,

Sim.

Agende de uma consulta, sem compromisso que iremos verificara possibilidade e o possível valor do benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Francisco Heverton Bezerra Bessa
Dia 02.01.18 completo 55 anos, em fevereiro deste 2017 fiz 40 anos de contribuição. Esse tempo 40 anos e 10 meses de contribuição mais ( +) os 55 de idade, isso em janeiro, nesta data eu aposento integral.Ou seja, estou ainda nos 95 pontos que é exigido.
Em resposta a Francisco Heverton Bezerra Bessa
Olá, Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237. Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online. Atenciosamente, TCM - ADVOCACIA
Francisco Heverton Bezerra Bessa
Dia 02.01.18 completo 55 anos, em fevereiro deste 2017 fiz 40 anos de contribuição. Esse tempo 40 anos e 10 meses de contribuição mais ( +) os 55 de idade, isso em janeiro, nesta data eu aposento integral.
Em resposta a Francisco Heverton Bezerra Bessa

Olá,

Para esclarecer sua dúvida aconselhamos o agendamento de uma consulta, sem compromisso. No atendimento iremos, através da realização de cálculo, verificar a possibilidade e qual o melhor momento para requerer o benefício. 

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM - ADVOCACIA

Francisco
Oi bom dia me chamo Francisco tenho 48 anos e já contribui 16 anos quanto falta para me aposentar?
Em resposta a Francisco

Olá, prezado sr.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é reunir todos os documentos e, em seguida, fazer um cálculo para apurar com exatidão qual o tempo de contribuição do sr., bem como o tempo faltante para concessão de um benefício.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Rosana
Tenho 44 anos e 30anos de contribuição mais estou com problemas de saúde e desempregada já posso pedir minha aposentadoria.
Em resposta a Rosana

Ola prezada sra. Rosana
Agradecemos o contato, diante do tempo de contribuição informado a sra. já teria sim direito a uma aposentadoria.
Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou através de um de nossos telefones.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.

Maria do Carmo
Tenho 53 anos e 27 de contribuição, tenho direitos a aposenatatória mesmo que seja com valor menor que aposentadoria integral
Em resposta a Maria do Carmo

Ola prezada sra. Marido Carmo
Agradecemos o contato.
Diante do tempo apresentado, infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo na modalidade proporcional.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,

TCM Advocacia..

Germana Dias Barbosa
Bom dia! Gostaria de saber se posso dar entrada na minha aposentadoria. Faço 55anos agora em fevereiro/2018 e tenho 28 de contribuição. Obrigada.
Em resposta a Germana Dias Barbosa

Ola prezada sra. Germana
Agradecemos o contato.
Infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefones.Atenciosamente,

TCM Advocacia..

Daniela
Oi minha mãe tem 58 anos ela não trabalha registrada atualmente mais paga o INSS, porém já trabalhou registrada por pouco tempo. Como posso ver se ela tem direito ao INSS?
Em resposta a Daniela

Olá, prezada.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O primeiro passo é analisar todo o histórico contributivo da sua mãe, que pode ser visto no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Esse documento pode ser obtido em qualquer agência do INSS, ou no próprio site do INSS, mediante prévio cadastro.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Silvana
Olá se não tiver todos os meses de contribuição necessários, tendo a idade, pode recolher os meses e entrar com o pedido de aposentadoria?
Em resposta a Silvana

Olá, prezada.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Unica forma de conseguir que o tempo atrasado seja computado na aposentadoria é comprovando que trabalhou, efetivamente, nesse período, contribuição pura e simples não serve. Por isso tenha muito cuidado, avalie bem o caso concreto antes de efetuar o pagamento.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Eduarda
Ola meu nome é eduarda eu venho aque porque minha vô tem 73 anos e a quase dois anos cortaram o beneficio de aposentadoria dela e agora passa por necessidades contratamos um advogado so que ele nao resolvi nada so pedi documento todo mes e nem atende quando ligamos.ela mora na bahia oque nos devemos fazer.me ajudem obrigado
Em resposta a Eduarda

Olá, prezada.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Como já há outro advogado cuidando do caso, por motivos éticos, preferimos não opinar no trabalho desenvolvido pelo colega.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Podem me responder por favor?
Tenho 59 anos e 24 de contribuiçao. Tenho direito a aposentadoria?
Em resposta a Podem me responder por favor?

Ola prezada sra.
Agradecemos o contato.
Diante do tempo apresentado, bem como idade, infelizmente a sra. ainda não preenche os requisitos necessários para uma aposentadoria por idade.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através do e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br ou por um de nossos telefoenes.
Atenciosamente,
TCM Advocacia.

Antônio freitas
Dei entrada na aposentadoria com 65anos e 42anos de contribuição, o vlr do benefício não deveria ser o máximo?
Em resposta a Antônio freitas

Olá, prezado.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

O valor do benefício será a média de todas as suas contribuições desde julho/1994, desconsiderando as 20% menores.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Celise Melk
Boa tarde. Se puder me informar... contribui apenas de 1985 a 1990, o restante só fui dona de casa, faço 62 anos no mês que vem; eu tenho direito à aposentadoria? Se tiver, por favor me avise quais documentos levar, onde levar, e qual o custo. Muito Obrigada!
Em resposta a Celise Melk

Ola prezada sra. Celise

Agradecemos o contato, mas infelizmente ainda não possui tempo suficiente para aposentadoria.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

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