POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por Totri e Carvalho Moreira Sociedade de Advogados

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Cidade
Estado
Nome da Empresa
Ramo de Atividade

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Solicitação de Parceria

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
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1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 02/03/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@tcmadvocacia.com.br
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Blog dos Advogados
Revisão do FGTS - Trabalhador perdeu 39% para a inflação

O trabalhador com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está presenciando uma verdadeira corrosão de seu dinheiro nos últimos 17 anos.

Desde 1999 o FGTS acumulou uma perda de 39% para a inflação.

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).

Ocorre que a TR não representa a correção real frente a inflação.

Exemplificando: Entre janeiro de 2000 e dezembro de 2016 o FGTS acumulou um ganho de 120,63%, ao passo que a inflação no mesmo período foi de 200,63%.


Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados (sim, os precatórios também sofreram essa imensa perda).

Por analogia, essa decisão deve ser aplicada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

Nessa toada, milhares de trabalhadores vem ingressando com ações na Justiça pedindo a substituição da TR por outro índice de correção.

Tem direito a revisão do FGTS todo trabalhador que contribuiu a partir de 1999, mesmo que já tenha sacado o saldo.

Retire o extrato do FGTS pela internet no site da Caixa e procure um advogado de sua confiança para ingressar com a revisão.

Clique na imagem abaixo para iniciar atendimento online e esclarecer suas dúvidas com um especialista.


Fale com a TCM Advocacia

São Paulo: (11) 3101-3426 / 3101-0622
Sorocaba: (15) 3346-7228 / 3346-7237
WhatsApp: (15) 98169-1932

Comentários
Existem 49 comentários para esta publicação.
sergio dos santos
aposentei no ano de 2000 15/02/2000 terie eu direito a revisao do FGTS ?
Em resposta a sergio dos santos


Valmir Franciscos de Sa
Revisão
Em resposta a Valmir Franciscos de Sa


Antonio Rafael de Oliveira
Trabalhei de 2004 até 2021,será que tenho direito
Em resposta a Antonio Rafael de Oliveira


WAGNER TADEU COSTA FERNANDES
Prezado (a), boa tarde!!! Eu me chamo, Wagner Tadeu Costa Fernandes, faço contato com o senhores (a), para verificar se vocês entram com processo de for viável Coletivo para o processo de AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS (1999 a 2013).
Em resposta a WAGNER TADEU COSTA FERNANDES

Bom dia Sr. Wagner.

 

Entraremos em contato através do WhatsApp.

 

Esperamos ter ajudado!

Neusa Silva de jesus
Ola trabalhei de 2019 a 2021, tenho direito a revisão do FGTS?
Em resposta a Neusa Silva de jesus

Bom dia Sra. Neusa.

Entramos em contato através do WhatsApp.

Esperamos ter ajudado!

Dejanira Ferreira de Souza Costa
Oi boa tarde eu trabalhei de carteira assinada de 2012 2015 já recebi meu fundo de garantia eu gostaria de saber se eu tenho direito à revisão
Em resposta a Dejanira Ferreira de Souza Costa

Bom dia Sra. Dejanira.

 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail.

 

Esperamos ter ajudado!

REGINALDO LIBAINO DA SILVA
Correçao do meu direito
Em resposta a REGINALDO LIBAINO DA SILVA

Bom dia sr. Reginaldo,


Sua questão foi previamente respondida por e-mail.


Esperamos ter ajudado!

Ana Carla Santana Cintra
Boa tarde, gostaria de saber como posso dar entrada no pedido de revisão. Grata, Ana Carla
Em resposta a Ana Carla Santana Cintra

Bom dia sra. Ana,


Sua questão foi previamente respondida por e-mail.


Esperamos ter ajudado!

Helio Manoel Lino de Souza
Boa tarde Eu gostaria de saber como está este processo
Em resposta a Helio Manoel Lino de Souza

Boa tarde Sr. Helio,

Sua questão foi previamente respondida via e-mail.

Antônio Celso Alencar Cavalcante Lima
Gostaria de saber como ficou e quando será o julgamento pelo STF, pois estava marcado para 06/05/2020! 
Em resposta a Antônio Celso Alencar Cavalcante Lima

Boa tarde Sr. Antônio

O julgamento para discutir o tema, que já estava agendado na data referida, não pôde ser realizado por conta da pandemia e ainda não há nova data prevista; todos os processos que tratam do tema no país estão suspensos até que a Suprema Corte tome a decisão final.

Esperamos ter ajudado. Ótimo dia!

Genilda maria da cruz
Eu dei a entrada nessa correção do fgts desde 01/2014 e até o momento n tive nenhum retorno , será se ja receberam e ficaram com a grana , pois trabalhei de 1999 a 2013
Em resposta a Genilda maria da cruz

Bom dia Sra. Genilda

Sua questão foi previamente respondida via e-mail;

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos ou maiores informações: atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional.

Francisco das chagas Felix dos santos
Como posso entra com uma ação para ter o meu direito garantindo sobre o fgts
Em resposta a Francisco das chagas Felix dos santos

Bom dia Sr. Francisco 

Sua questão foi previamente respondida por e-mail. 

Esperamos ter ajudado!

Para agendamentos e/ou maiores informações : atendimento@tcmadvocacia.com.br ou (11) 96061-5445 Whatsapp e convencional

Marcia Aparecida Pedrolo
Olá, por gentileza, para pessoas residentes em cidades distantes do escritório de vocês, como é feito o atendimento para entrar com essa ação? Obrigada.
Em resposta a Marcia Aparecida Pedrolo

Boa tarde Sra. Márcia

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre em contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email  atendimento @ tcmadvocacia.com.br  , para esclarece dúvidas e/ou agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com a excelência.

Sergio nunes
Boa tarde. Quem já tem ação coletiva com sindicato , precisa entrar com individual? Grato.
Em resposta a Sergio nunes

Bom dia Sr. Sérgio.

Sua questão foi respondida via e-mail.

Agradecemos o comentário.

Caso  possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência. 

Ana Maria de jesus
Tenho mas de 10 anos de contribuição como Faso pra fazer o calculo
Em resposta a Ana Maria de jesus

Bom dia Sra. Ana Maria.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

ADILSON ALVES CORDEIRO
Sou aposentado, inicio de trabalho 26/04/1974 ,final 15/02/2011.
Em resposta a ADILSON ALVES CORDEIRO

Bom dia Sr. Adilson.

Não nos ficou clara sua dúvida.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Rosa A.A Mattos
Bom dia, trabalhei com carteira assinada desde 1977 até 2013, quero saber se tenho direito e se vcs tem contato com advogados em campinas SP
Em resposta a Rosa A.A Mattos

Bom dia Sr. Hendrix.

Precisamos analisar seu caso para trata-lo com melhor eficiência.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Renata
Gostaria de saber se tenho direito p receber a revisão porque meu marido faleceu em 2006.
Em resposta a Renata

Boa tarde Sra. Renata.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

DENISE H ALBIERI
TRABALHEI DESDE 1969 ATE 2009* MAS A CAIXA FALA QUE NAO TENHO NADA PORQUE EU APOSSENTEI EM 1992 E RETIREI NAO TENHO DIREITO A NADA GOSTARIA DE SABER DE VOCES SE TENHO DIREITO EPERO A RESPOSTA
Em resposta a DENISE H ALBIERI

Ola, obrigado pelo contato.

Vicente Neves
Bom dia! Ainda é possível entrar com ação revisional da Correção monetária do FGTS de 1999 a 2018? Qual a consequência da prescrição de 5 anos da súmula 362, que partir de 14/11/2014 passa valer o prazo de 5 anos para prescrição do FGTS?
Em resposta a Vicente Neves

Boa Tarde Sr. Vicente.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br , para esclarecer dúvidas  e/ou  agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência

Altair Malaquias
Bom Dia Estou trabalhando desde 1999 Como proceder para sacar está diferença. Obrigado
Em resposta a Altair Malaquias

Boa tarde Sr. Altair.

Entramos em contato com você via e-mail.

Pedimos que caso possua interesse, ou não tenha encontrado nossa mensagem, entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,para agendar um atendimento, com um de nossos advogados, e assim conseguirmos lhe esclarecer dúvidas e  tratar seu caso com excelência.

Silvia
Boa tarde! Eu trabalhei registrada neste período de perdas do FGTS. É possível fazer um cálculo do valor total que tenho a receber? O escritório cobra alguma taxa para efetuar os valores? Muito Obrigada!
Em resposta a Silvia

Boa tarde Sra. Silvia, nós da TCM advocacia nos preocupamos com você e estamos prontos para ajudá-la. 

Pedimos que favor entre contato pelo número 11 96061-5445 (whatsapp ou ligação);

ou pelo email atendimento@tcmadvocacia.com.br ,

para agendar um atendimento, presencial ou à distância, com um de nossos advogados e assim conseguirmos tratar seu caso com excelência.

 

Rogério de faria Sodré
Vocês tem representante em São José dos campos ? Gostaria de entrar com ação , quanto Vocês cobram ? Trabalhei de 1983 a 2016 com carteira assinada . Caso o escritório seja só em São Paulo como será o procedimento . Eu ainda posso dar entrada , como está tudo parado não corro o risco de ser prejudicado de alguma forma ?
Em resposta a Rogério de faria Sodré

Olá, 

Possuímos escritório em São Paulo, Mogi das Cruzes e Sorocaba,, ficando a seu critério o local para marcar uma consulta.

O processo será aberto em São José dos Campos.

Para agendar o atendimento entre em contato através do telefone (11) 3101-3426 ou (15) 3346-7237.

Caso prefira, nos encaminhe documentação (RG, CPF, comprovante de residência e extrato analitico do FGTS) para o e-mail contato@tcmadvocacia.com.br que iniciaremos uma consulta online.

Atenciosamente,

TCM – ADVOCACIA


boa tarde eu trabalhei de 2008 a 2014 de carteira assinada e gostaria de saber se tenho direito de
e direito do trabalhador receber esse beneficio
Em resposta a boa tarde eu trabalhei de 2008 a 2014 de carteira assinada e gostaria de saber se tenho direito de

Olá, prezada.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Entraremos em contato através do e-mail informado em sua mensagem, solicitando mais informações.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Anderson
Trabalho com carteira assinada desde 2002 e fui numa empresa de consultoria e eles querem cobrar para fazer o cálculo e correto isso
Em resposta a Anderson

Olá, prezado Anderson.

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato e confiança.

Cada profissional estabelece seus honorários de acordo com suas necessidades, não há nenhum impedimento legal para a referida cobrança.

Nosso escritório, por exemplo, não cobra para fazer o cálculo preliminar.

Caso tenha alguma dúvida pedimos que entre em contato através dos telefones ou por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br, para que possamos confeccionar o cálculo em comento.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Almir de Paula
Olá amigo. Eu trabalhei 1999 até 2013 nesses intervalos eu fiz acordo nas empresas. E saquei o FGTS tenho direito
Em resposta a Almir de Paula

Ola prezado sr. Almir.

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2- Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp


Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.


Everton Douglas dos Santos
Trabalhei de junho de 2006 a dezembro de 2012 com carteira assinada eu tenho direito? É extrato da conta vinculada do FGTS e extrato analítico são a mesma coisa?
Em resposta a Everton Douglas dos Santos

Ola prezado Everton.

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Lurdinha
Eu trabalhei 1999 até 2016 eu tenho direito este dinheiro
Em resposta a Lurdinha

Ola prezada sra. Lurdinha

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Edmilson zuza da silva
Gostaria de saber se eu tenho direito a meu juros do fgts
Em resposta a Edmilson zuza da silva

Ola prezado Edmilson.

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Valteni estevao nascimento
Bom dia trabalhei de 2003 a 2016 gostaria de saber se eu tenho direito, obrigado aguardo resposta.
Em resposta a Valteni estevao nascimento

Ola prezado Valteni.

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

victor dos santos campos
boa tarde,ja tirei todos os extratos como posso prosseguir?
Em resposta a victor dos santos campos

Ola prezado Victor

Agradecemos o contato, peço que envie os extratos para o seguinte e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Assim que apurarmos os valores da sua revisão do FGTS entramos em contato.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Sebastião José dá Silva
Boa noite,eu trabalhei de 2982 até 2016 sempre na mesma empresa é dia cinco acerto agora estou desempregado como fazer para adquirir os estrato desses tempo será a caixa me fornecer.
Em resposta a Sebastião José dá Silva

Ola prezado sr. Sebastião

Agradecemos o contato, há duas formas de obter seu extrato:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 Atenciosamente,

TCM Advocacia.

mauro roberto
Quais os anos que preciso solicitar o extrato, trabalho com carteira assinada desde 1985.
Em resposta a mauro roberto

Ola prezado sr. Mauro.

Agradecemos o contato, pode pedir seu extrato da conta vinculada do FGTS completo, não precisa especificar nenhum período.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Marcos
Trabalhei em 2003, 2009,2010,2011, 2013, tenho direito?
Em resposta a Marcos


Erivan Luiz da silva
Tenho direito a correção do FGTS trabalhei até final de 2014 pedi demissão
Em resposta a Erivan Luiz da silva


REGINA SOUSA
Boa tarde. Trabalhei de novembro de 2008 ate setembro de 2013 registrada. Tenho algum direito??
Em resposta a REGINA SOUSA

Ola prezada sra. Regina.

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Francisco Dias de Araujo Neto
Trabalhei de 2004 a 2012. Tenho Direito a Correções do fgts?
Em resposta a Francisco Dias de Araujo Neto

Ola prezado sr. Francisco.

Agradecemos o contato, o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-            Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-            Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

adao jose do nascimento
Eu tenho dois fgts inativo desde 2009 qual sera o aumento de juro por esse dinheiro esta parado.
Em resposta a adao jose do nascimento

Ola prezado sr. Adão

o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-      Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-      Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

Atenciosamente,

TCM Advocacia 

RITA ISABEL TENCA
Como será cobrado os honorários do advogado caso ganhe a ação e os valores da correção seja creditado na conta do FGTS?
Em resposta a RITA ISABEL TENCA

Ola prezada Rita.

Agradecemos o contato, cobramos um valor inicial para custear parte dos gastos que temos com a ação e nossos honorários no final.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Erika
tenho que pagar antecipado para entrar com processo ?
Em resposta a Erika

Ola prezada Erika.

Agradecemos o contato, cobramos sim um valor para custear parte dos gastos que temos com a ação.

Caso tenha, ainda, alguma dúvida, peço que entre em contato por e-mail: juridico@tcmadvocacia.com.br

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Florisvaldo Nazareth de oliveira
Boa tardeTrabalho registrado desde de 2008 já recebi meu FGTS .eu tenho direito avessa correção?obg boa tarde
Em resposta a Florisvaldo Nazareth de oliveira

Olá prezado sr. Florisvaldo,

A única forma de requer a correção dos valores depositados na sua conta do FGTS é através de uma ação judicial, que já possui jurisprudência favorável.

Podemos ingressar com a referida ação para o Sr., o primeiro passo é conseguir o extrato da sua conta do FGTS, que pode ser obtido, facilmente, de duas formas:

1-      Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal

2-      Ou no site da Caixa, mediante o cadastramento prévio de uma senha, segue o link:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/extrato_fgts.asp

 

Nossa equipe é composta, além dos advogados especialistas, de peritos que elaboram os cálculos dos valores devidos.

Após obter o extrato entre em contato em um dos nossos escritórios, agende uma visita, sem compromisso, que analisamos o caso do Sr.

TCM Advocacia.

Elizabete aparecida de Lima
Trabalhei desde 2997, tenho alguma coisa pra receber, tenho 11 anos
Em resposta a Elizabete aparecida de Lima

Olá, prezada.

O primeiro passo é obter seu extrato da conta vinculada ao FGTS, com esse documento conseguimos analisar seu caso.

Assim que conseguir o extrato pedimos que entre em contato.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Olá boa tarde. Gostaria de saber se o governo junto a caixa económica Federal já deu algum parece
Aguardo resposta e desde já agradeço a atenção.
Em resposta a Olá boa tarde. Gostaria de saber se o governo junto a caixa económica Federal já deu algum parece

Olá, prezado.

Não há nenhum parecer do Governo. É importante destacar que não dependemos disso, é o Poder Judiciário que dará a resposta.

Em casos semelhantes o Governo espera a manifestação do Judiciário para tomar alguma iniciativa, tal como uma mudança na legislação vigente.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Valdir José da Silva
Eu tenho direito a o reajuste do fgts
Em resposta a Valdir José da Silva

Olá, prezado.

O primeiro passo é obter seu extrato da conta vinculada ao FGTS, com esse documento conseguimos analisar seu caso.

Assim que conseguir o extrato pedimos que entre em contato.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Ubirajara
Oi Boa tarde. Já trabalhou à 18 anos na mesma empresa como faço pra entrar com ação pra poder ter direito a correção? Grato. ..
Em resposta a Ubirajara

Olá, prezado.

O primeiro passo é obter o extrato da sua conta vinculada ao FGTS, esse documento é imprescindível para o ingresso da revisão do FGTS.

Assim que o sr. obter o extrato pedimos a gentileza de entrar em contato.

Aguardamos profícua manifestação.

Atenciosamente,

TCM Advocacia

Creusa Da Silva Jesuino
Fui casada em dezembro com comunhão de bens em 1977...perdi meu esposo em 31 de agosto de 2.ooo sou do lar ... tenho três filhos....não pude comprar nada prós meus filhos ...tive que fazer empréstimo consignado para reformar a casa pago até oje ....60 e 72 meses para descontar de meu benefício. ...somos ainda em 4 em casa todos solteiros....
Em resposta a Creusa Da Silva Jesuino

Olá, prezada.

Lamentamos sua perda e as dificuldades, porem não nos ficou claro qual é a sua dúvida.

Caso precise de alguma informação ou necessite de nossa intervenção, saiba que pode contar conosco.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

rogerio aparecido rodrigues
Eu ja saquei o fundo inativo o que faser?
Em resposta a rogerio aparecido rodrigues

Olá Prezado,

Independente do saque, o direito a revisão não é prejudicado.

Obtenha o extrato analítico (passo a passo em Como obter o Extrato Analítico) e entre em contato para verificarmos a possibilidade de revisão.

Agradecemos o contato.

Atenciosamente,

TCM advocacia.
Sidney Roberto Avena
Creio que já entrei com ação judicial através da TCM Advocacia. Gostaria da confirmação, e como está a Ação , interposta pelos senhores, em meu nome. Grato.
Em resposta a Sidney Roberto Avena

Olá, prezado sr. Sidney.

Obrigado pelo contato, enviaremos no e-mail do sr. mais informações sobre os processos do sr. patrocinados pelo escritório.

Atenciosamente,

TCM Advocacia.

Assunção Miranda Silva
Gostaria de saber se tenho direito a essa diferença. Último emprego, rescisão em 1997. Tendo contribuído mais nove anos, com o INSS, aposentada em 2006. Obrigada.
Em resposta a Assunção Miranda Silva

Olá prezado.

Todo trabalhador que tenha depósitos na conta do FGTS após fev/1999 teve prejuízos com a correção, logo o sr. preenche os requisitos necessários para ingressar com a revisão do FGTS.

O primeiro passo, antes mesmo de ingressar com a ação, é obter o extrato da conta vinculada do FGTS para que possamos fazer os cálculos e verificar qual a diferença devida.

Estamos à disposição para elaboração dos referidos cálculos.

Aguardamos seu contato.

TCM Advocacia. 

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